Emissão de Documentos Psicológicos: Normativas e Limites Éticos
A elaboração de documentos decorrentes de serviços psicológicos é estritamente condicionada ao acordo de trabalho e aos objetivos da prestação de serviço. A emissão depende da relação contratual prévia entre a Psicóloga e a pessoa atendida, observando-se os deveres legais vigentes.
Nota Técnica: A necessidade de documentos deve ser estabelecida antes do início do processo de psicoterapia. A emissão de documentos pode acarretar custos distintos dos honorários das sessões clínicas.
Modalidades de Documentos (Resolução CFP nº 06/2019)
| Documento | Definição e Finalidade |
|---|---|
| I. Declaração | Informa comparecimento, horários e tempo de acompanhamento. Vedado o registro de sintomas ou estados psicológicos. |
| II. Atestado Psicológico | Certifica uma situação ou funcionamento psicológico com base em diagnóstico. Destina-se a justificar faltas, impedimentos ou aptidões para atividades específicas. |
| III. Relatório Psicológico | Exposição descritiva do processo terapêutico. Não tem como finalidade produzir diagnóstico psicológico nem corresponde à descrição literal das sessões. |
| IV. Laudo Psicológico | Resultado de um processo de Avaliação Psicológica complexo. Exige aplicação de testes e neutralidade absoluta (ausência de vínculo psicoterápico anterior). |
| V. Parecer Psicológico | Análise técnica para dirimir dúvidas de uma questão-problema. Não resulta de intervenção ou avaliação direta do paciente. |
Impedimentos Éticos
Conforme a Resolução CFP nº 08/2010 e a normativa vigente, é vedado à(ao) psicóloga(o) produzir documentos decorrentes de psicoterapia com o objetivo de fornecer informações judiciais sem o consentimento formal, exceto em Declarações básicas. O psicólogo que realiza a psicoterapia não deve fornecer laudos para a mesma pessoa, visto que o vínculo estabelecido pode comprometer o rigor técnico da avaliação.
Fonte Técnica: Conselho Federal de Psicologia - Resolução 06/2019.
Psicóloga Maristela Vallim Botari
CRP-SP 06-121677
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