A relação do Psicólogo com outros Psicólogos
Na nossa profissão, testemunhamos diariamente pessoas enfrentando desafios emocionais, e é nosso dever acolhê-las com empatia e compreensão.
Aquelas que buscam nossa ajuda depositam uma confiança significativa, acreditando que podemos oferecer suporte para aliviar seu sofrimento.
Importante ressaltar que, geralmente, a escolha por um profissional não se baseia em critérios como preço ou aparência, mas sim na confiança na qualidade do serviço oferecido.
A prática prejudicial de desqualificar colegas, o plágio e promessas infundadas não apenas comprometem a integridade ética da profissão, mas também minam a confiança que os clientes depositam em todos os profissionais.
Essas atitudes irresponsáveis prejudicam a imagem coletiva dos psicólogos, criando um ambiente de desconfiança e ceticismo por parte daqueles que buscam ajuda.
É crucial reconhecer que bons psicólogos não necessitam recorrer à desqualificação de seus colegas.
Sua reputação, experiência e dedicação à excelência são suficientes para destacar a qualidade de seus serviços.
A construção de uma reputação sólida baseia-se em resultados tangíveis, na confiança dos clientes e na busca contínua por aprimoramento profissional.
Ao praticarmos a ética em nossa profissão, contribuímos para um ambiente saudável e confiável, onde os pacientes podem sentir-se seguros ao buscar ajuda.
A colaboração entre profissionais, a troca de conhecimento e a promoção de uma cultura de respeito mútuo fortalecem a imagem da psicologia como uma disciplina comprometida com o bem-estar e desenvolvimento emocional das pessoas.
Art. 20º – O psicólogo, ao promover publicamente seus serviços, por quaisquer meios, individual ou coletivamente:
f) Não fará auto-promoção em detrimento de outros profissionais.
g) Não proporá atividades que sejam atribuições privativas de outras categorias profissionais.
A prática de promoção pessoal em detrimento de outros profissionais na área da psicologia é uma abordagem que vai contra os princípios éticos fundamentais que regem nossa profissão.
É crucial ressaltar a importância do respeito, consideração e solidariedade com os colegas de profissão, promovendo um ambiente de colaboração e apoio mútuo.
Desqualificar os serviços de outros psicólogos através de publicidade que sugere ser o único capaz de oferecer resultados positivos ou uma vida mais feliz vai além de uma simples estratégia de marketing.
Essa prática não apenas compromete a integridade ética da profissão, mas também mina a confiança e a credibilidade que os pacientes depositam em profissionais da psicologia.
O verdadeiro propósito da psicologia é auxiliar os indivíduos em suas jornadas de autodescoberta, crescimento emocional e superação de desafios.
Portanto, é inaceitável promover serviços psicológicos de maneira desleal, criticando os colegas ou fazendo promessas irreais.
Em vez de adotar uma postura negativa em relação aos colegas, a ética profissional nos incentiva a colaborar quando solicitado, oferecer críticas objetivas e construtivas e não ser conivente com erros ou faltas éticas.
A troca de conhecimento e experiências entre profissionais é valiosa para o avanço da psicologia como ciência e prática clínica.
Das relações com outros profissionais ou Psicólogos
Art. 7º O Psicólogo terá para com os seus colegas respeito, consideração e solidariedade, que fortaleçam o bom conceito da categoria.
Art. 8º O Psicólogo, quando solicitado por outro, deverá colaborar com este, salvo impossibilidade decorrente de motivo relevante.
Art. 9º O Psicólogo, em função do espírito de solidariedade, não será conivente com erros, faltas éticas, crimes ou contravenções penais praticados por outros na prestação de serviços profissionais.
Art. 10º A crítica a outro Psicólogo será sempre objetiva, construtiva, comprovável e de inteira responsabilidade de seu autor.
Art. 11º O Psicólogo não deverá intervir na prestação de serviços psicológicos que estejam sendo efetuados por outro profissional, salvo nas seguintes situações:a pedido deste profissional;
em caso de urgência, quando dará imediata ciência ao profissional;
quando informado por qualquer das partes da interrupção voluntária e definitiva do atendimento;
quando se tratar de trabalho multiprofissional e a intervenção fizer parte da metodologia adotada.
Art. 12º O Psicólogo procurará no relacionamento com outros profissionais:trabalhar dentro dos limites das atividades que lhe são reservadas pela legislação;
reconhecer os casos pertencentes aos demais campos de especialização profissional, encaminhando-os às pessoas habilitadas e qualificadas para sua solução.
Art. 13º O Psicólogo, perante os outros profissionais em seu relacionamento com eles, empenhará-se-á em manter os conceitos e padrões de sua profissão.
Art. 14º O Psicólogo, atuando em equipe multiprofissional, resguardará o caráter confidencial de suas comunicações, assinalando a responsabilidade de quem as recebe de preservar o sigilo.
Das relações com a categoria
Art. 15º O Psicólogo prestigiará as associações profissionais e científicas que tenham por finalidade:defender a dignidade e os direitos profissionais;
difundir e aprimorar a Psicologia, como ciência e como profissão;
harmonizar e unir sua categoria profissional;
defender os direitos trabalhistas.
Art. 16º O Psicólogo poderá participar de greves ou paralisações, desde que:não sejam interrompidos os atendimentos de urgência.
REFERÊNCIAS
CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA.
Guia de Orientações para Profissionais.
[Online].
Disponível em https://site.cfp.org.br/wp-content/uploads/2007/02/resolucao2007_3.pdf.
Acesso em 23/05/2020.