Trabalhar como Psicóloga Clinica envolve uma serie de responsabilidades profissionais (e ate mesmo pessoais) significativa, não apenas para proporcionar apoio e orientação, mas também para manter padrões éticos. Existem várias práticas que devem ser evitadas.
O que a Psicóloga e o Psicólogo devem evitar: a ética comentada
A atuação da psicóloga é regulada pelo Conselho Federal de Psicologia, especialmente pelo Código de Ética Profissional do Psicólogo (Resolução CFP nº 010/2005). A seguir, destacam-se condutas que devem ser evitadas no exercício clínico, com seus respectivos fundamentos legais.
1. Prometer resultados terapêuticos
É vedado garantir cura, melhora ou tempo de tratamento.
Fundamentação:
- Art. 1º, alínea “c” – Vedação à indução de convicções infundadas
- Art. 2º, alínea “h” – Proibição de induzir expectativas irreais
2. Induzir decisões pessoais do paciente
A psicóloga não deve direcionar escolhas ou impor caminhos.
Fundamentação:
- Art. 2º, alínea “b” – Vedação à imposição de convicções políticas, filosóficas, morais ou religiosas
3. Julgar ou discriminar o paciente
Qualquer forma de julgamento ou discriminação viola a prática ética.
Fundamentação:
- Art. 2º, alínea “a” – Vedação à discriminação
- Princípios Fundamentais I e II – Respeito à dignidade e liberdade
4. Violar o sigilo profissional
A quebra de sigilo só é admitida em hipóteses legais específicas.
Fundamentação:
- Art. 9º – Obrigação de sigilo
- Art. 10º – Limites e exceções do sigilo
5. Expor informações ou casos identificáveis
Mesmo fora da sessão, não é permitido divulgar dados que identifiquem o paciente.
📌 Fundamentação:
- Art. 9º – Sigilo profissional
- Art. 1º, alínea “e” – Proteção ao usuário
6. Atuar sem competência técnica
É vedado assumir demandas para as quais não haja preparo.
Fundamentação:
- Art. 1º, alínea “b” – Atuar apenas dentro dos limites da competência
7. Prolongar o atendimento sem necessidade
Manter o paciente em atendimento sem justificativa técnica é infração ética.
Fundamentação:
- Art. 2º, alínea “n” – Vedação ao prolongamento desnecessário dos serviços
8. Estabelecer relações duais com o paciente
Relações paralelas comprometem a atuação profissional.
Fundamentação:
- Art. 2º, alínea “j” – Vedação à exploração de vínculo profissional
- Princípios Fundamentais – Garantia de integridade da relação terapêutica
9. Utilizar práticas não reconhecidas cientificamente
A atuação deve se basear em conhecimento técnico validado.
Fundamentação:
- Art. 1º, alínea “c” – Atuação baseada em fundamentação científica
10. Induzir dependência do paciente
O vínculo terapêutico não deve gerar dependência artificial.
Fundamentação:
- Art. 2º, alínea “i” – Vedação à indução de demanda
- Art. 2º, alínea “n” – Vedação ao prolongamento desnecessário
Síntese normativa
As condutas acima violam diretamente dispositivos do Código de Ética, especialmente:
- Art. 1º – Deveres fundamentais
- Art. 2º – Vedações ao psicólogo
- Art. 9º e 10º – Sigilo profissional
Psicóloga sp Maristela Vallim Botari - CRP SP 06-121677
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