Dos honorários profissionais
Art. 39º Os honorários serão fixados com dignidade e com o devido cuidado, a fim de que representem justa retribuição aos serviços prestados pelo Psicólogo, o qual buscará adequá-los às condições do atendido, tornando a profissão reconhecida pela confiança e pela aprovação da sociedade.
Art. 40º Os honorários serão planejados de acordo com as características da atividade e serão comunicados à pessoa ou instituição antes do início do trabalho a ser realizado.
Fonte:
CÓDIGO DE ÉTICA DO PSICÓLOGO. Online. Disponivel em: http://www.crpsp.org.br/portal/orientacao/codigo/fr_codigo_etica_psi.aspx. Acesso em 20 de maio de 2021.