Falar sobre ética na divulgação dos preços da consulta Psicológica é importante porque esclarece para o publico em geral, sobre o que é permitido e nao e permitido na propagando do psicologo.
A ética profissional
requer que o psicólogo se abstenha de utilizar o preço como estratégia
de divulgação e priorize a promoção dos seus serviços com base na
qualidade e competência do seu trabalho.
A proibição de usar o preço para atrair pacientes:
Nosso trabalho transcende a mera prestação de serviços. Acolhemos pessoas em momentos de vulnerabilidade emocional. Dada a natureza singular de cada indivíduo e a importância do cuidado individualizado, não é apropriado tratar nosso trabalho como um produto comercial e aplicar estratégias de promoção
As pessoas devem procurar psicologo quando sentirem prontas para isso, e nao por causa de uma promocao.
O que diz o Código de Ética do Psicólogo?
O artigo 38 do Código de Ética Profissional do Psicólogo veda ao psicólogo:
a) Utilizar o preço do serviço como forma de propaganda;
De acordo com o Conselho Federal de Psicologia:
"Quando da divulgação dos serviços profissionais, orienta-se que o preço não seja usado como forma de propaganda, conforme disciplina o art. 20, alínea “d” do CEPP, abstendo-se de utilizar termos como: preço social, atendimento social, desconto, pacote promocional, valor acessível e similares e demais termos que façam referência a vantagem financeira do serviço. Informa-se também que não é permitido o uso de cupons promocionais e sorteios."
É vedada a publicidade enganosa e abusiva, métodos comerciais coercitivos ou desleais, bem como práticas e cláusulas
abusivas ou impostas no fornecimento de produtos e serviços (Resolução
CFP nº 11, de 20 de dezembro de 2000, e Código de Defesa do Consumidor –
Lei 8.078, de 11 de setembro de 1990).
Fonte: CRP 19
Propaganda - o que é?
"Propaganda é uma
estratégia de persuasão para fins ideológicos, com o objetivo de
promover alguma ideia, princípio, doutrina, causa ou prática. Para isso, ela apela para recursos psicológicos, que mexem com emoções, opiniões e sentimentos, e motiva a ação a partir deles. Ao contrário da busca de imparcialidade na comunicação, a propaganda
apresenta informações com o objetivo principal de influenciar uma
audiência. Para tal, frequentemente apresenta os fatos seletivamente
(possibilitando a mentira por omissão) para encorajar determinadas
conclusões, ou usa mensagens exageradas para produzir uma resposta emocional e não racional à informação apresentada. O resultado desejado é uma mudança de atitude em relação ao assunto no público-alvo".
Fonte: Wikipedia
Qual a diferença entre usar preço como propaganda e Simplesmente Informar?
A chave para entender a diferença entre usar o preço como propaganda e simplesmente informar o preço está na intenção e na forma como a informação é apresentada.
Por exemplo:
Usar o preço como propaganda:
- Intenção: Persuadir o consumidor a contratar o serviço, utilizando o preço como principal atrativo.
- Formas: Emprego de termos como "preço social", "desconto", "pacote promocional", "valor acessível", etc., que criam a ideia de uma vantagem financeira exclusiva ou temporária.
Informar o preço de um serviço:
- Intenção: Fornecer ao consumidor uma informação clara e objetiva sobre o custo do serviço.
- Formas: Apresentação do valor do serviço de forma simples e direta, sem adjetivos ou comparações com outros profissionais.
Fonte: Nota Tecnica 01/2022.
A proibição de utilizar o preço do serviço como forma de propaganda,
conforme estabelecido no Código de Ética do Profissional Psicólogo, tem
como objetivo preservar a integridade da prática psicológica e promover
relações profissionais saudáveis.
A Importância da Transparência na relação terapêutica.
Quando um psicólogo divulga de maneira clara e transparente os preços dos serviços que
oferece, ele permite que os clientes tenham acesso às informações
necessárias para tomar decisões informadas sobre seu cuidado
psicológico.
Além disso, a divulgação ética dos preços evita situações de surpresa, constrangimento ou conflito durante o processo terapêutico.
Ao comunicar os honorários previamente, o psicólogo demonstra respeito pelo cliente, oferecendo uma relação transparente e estabelecendo uma base de confiança desde o início.
Código de Ética do Profissional Psicólogo.
Essa restrição busca evitar a mercantilização da psicologia e garantir que o valor dos serviços seja baseado na qualidade, competência e ética do profissional, em vez de ser um elemento de promoção comercial.
Ao adotar essa postura, os psicólogos são incentivados a priorizar a divulgação de sua formação, especialidades, abordagens terapêuticas e compromisso com o bem-estar dos clientes, promovendo uma prática profissional ética e responsável.
Art. 20 – O psicólogo, ao promover publicamente seus serviços, por quaisquer meios, individual ou coletivamente:
d) Não utilizará o preço do serviço como forma de propaganda;
De
acordo com as normas, toda publicidade realizada por psicólogos deve
conter informações obrigatórias, como o nome completo do profissional, a
palavra "psicólogo", a sigla do Conselho Regional de Psicologia e o
número de inscrição.
É
proibido utilizar diagnóstico psicológico, análise de caso ou
orientação que identifiquem o sujeito. O psicólogo pode utilizar os
meios de comunicação social para fins informativos e educativos, desde
que não divulgue aspectos de seu trabalho que envolvam instrumentos e
técnicas restritas à categoria.
A
publicidade deve esclarecer a natureza básica dos serviços, sem fazer
previsões taxativas de resultado ou propor atividades não previstas como
funções do psicólogo.
Também
é vedada a concorrência desleal, a autopromoção em detrimento de outros
profissionais e a divulgação de serviços inadequados ou
sensacionalistas.
É
fundamental que o profissional mantenha coerência entre o conteúdo
divulgado, suas práticas e métodos reconhecidos, e sua capacitação
pessoal, teórica e técnica, evitando qualquer forma de sensacionalismo
ou garantia de resultados.
O Artigo 39º estabelece que os honorários do psicólogo devem ser fixados de forma digna e cuidadosa, de modo a representar uma justa retribuição pelos serviços prestados.
O profissional buscará adequar os honorários às condições financeiras do cliente, visando tornar a profissão reconhecida e valorizada pela confiança e aprovação da sociedade.
Art. 39º Os honorários serão fixados com dignidade e com o devido cuidado, a fim de que representem justa retribuição aos serviços prestados pelo Psicólogo, o qual buscará adequá-los às condições do atendido, tornando a profissão reconhecida pela confiança e pela aprovação da sociedade.
O Artigo 40º determina que os honorários devem ser planejados levando em consideração as características específicas da atividade psicológica e devem ser comunicados ao cliente ou instituição antes do início do trabalho a ser realizado. Isso garante transparência e possibilita que todas as partes envolvidas estejam cientes dos custos envolvidos na prestação dos serviços psicológicos.
Veja o que diz o CRP-PR, mencionando o Código de Ética Profissional do Psicólogo:
O Conselho Regional de Psicologia do Paraná (CRP-PR) disponibilizou, em junho, uma Nota Técnica com o intuito de orientar profissionais sobre a chamado “atendimento social”, destinado a pessoas em situação de exclusão social ou de vulnerabilidade e risco.
A prática gera dúvidas nas(os) Psicólogas(os) tendo em vista que o Código de Ética Profissional do Psicólogo (CEPP) proíbe a utilização do preço dos serviços como meio de propaganda.
De acordo com a nota, a divulgação dos serviços não poderá ser realizada por meio de “cupons” de desconto ou com a utilização de termos como: preço acessível, custo social, vaga social, desconto, gratuito, valores diferenciados, valores reduzidos ou qualquer outra frases e termo que faça referência ao valor do serviço, caracterizando concorrência desleal.
A orientação, neste caso, é a de utilizar o termo “Atendimento Social”, “visto que desta forma está se qualificando o atendimento, e não o valor acessível a ser cobrado, mesmo que este esteja implícito no próprio termo”.
Independentemente do valor acordo entre a(o) Psicóloga(o) e seus pacientes, é dever da(o) profissional assegurar a qualidade técnica e ética para o desempenho de suas funções e também manter registros documentais que poderão ser fornecidos aos usuários do serviço.
Ainda, deve-se descrever, em contrato formal escrito, os critérios de seleção do público a ser atendido e as condições sob as quais o atendimento acontecerá.
Entre os critérios, não é permitido incluir a participação em instituições, a troca ou permuta de trabalhos ou o recebimento de qualquer vantagem. Além disso, o tratamento não pode ser prolongado sem necessidade."
- É possível divulgar o preço ou descontos do serviço psicológico?
A(O) Psicóloga(o) não poderá utilizar o preço como forma de propaganda, conforme Código de Ética do Profissional Psicólogo.
Desta forma, as divulgações profissionais não poderão ofertar “cupons” de desconto, realizar promoções, ou se utilizar de palavras como: preço acessível, custo social, vaga social, desconto, gratuito, valores diferenciados, valores reduzidos, etc.
Não é possível divulgar os serviços psicológicos em sites de compras coletivas, promocionais, ou através de iniciativas similares.
Ainda, a divulgação dos serviços na forma de pacotes pode se configurar como uso do preço como forma de propaganda, indução aos serviços psicológicos, e/ou como forma de prolongar desnecessariamente a prestação dos serviços profissionais, situações essas vedadas pelo CEPP.
Salientamos que a(o) usuária(o) do serviço tem direito, a qualquer momento, de decidir pela interrupção do serviço, sem qualquer ônus.
Diante da existência de convênios, a(o) Psicóloga(o) deverá seguir as disposições da profissão e alertar à instituição correspondente das mesmas.
Os valores diferenciados não serão objeto da divulgação, mas sim a existência do convênio, mantendo assim a revelação e/ou fixação dos valores mediante consulta direta à(o) profissional.
Caso a(o) profissional esteja divulgando serviços a um público em processo de exclusão social por fatores socioeconômicos ou em situação de vulnerabilidade e risco, não poderão ser utilizados termos como “preços reduzidos”, “valor social”, “preço acessível”, entre outros. O termo a ser utilizado será “Atendimento Social”, conforme Nota Técnica CRP-08 nº 001-2018.