Resposta:
O preço/valor não deve ser utilizado como forma de propaganda, conforme disciplina o art. 20, alínea “d”, do Código de Ética Profissional da/o Psicóloga/o. O valor pode constar tão somente como uma informação objetivando cumprir o determinado pelo Código de Defesa do Consumidor, e não de modo a indicar vantagem financeira do serviço.
A/o profissional não pode utilizar termos como: preço social, atendimento social, desconto, pacote promocional, valor acessível e termos similares que façam referência à vantagem financeira. Ainda, não é permitido o uso de cupons promocionais e sorteios. {...}
Pode ser feita a divulgação do serviço psicológico, informando sobre a fundamentação teórica, o público a ser atendido, os objetivos e outras características do trabalho, desde que se respeite a ética profissional. (Fonte: https://www.crpsp.org/faq/index/75#faq)
O que diz o Código de Ética do Psicólogo?
O artigo 38 do Código de Ética Profissional do Psicólogo veda ao psicólogo:
a) Utilizar o preço do serviço como forma de propaganda;
De acordo com o Conselho Federal de Psicologia:
"Quando da divulgação dos serviços profissionais, orienta-se que o preço não seja usado como forma de propaganda, conforme disciplina o art. 20, alínea “d” do CEPP, abstendo-se de utilizar termos como: preço social, atendimento social, desconto, pacote promocional, valor acessível e similares e demais termos que façam referência a vantagem financeira do serviço. Informa-se também que não é permitido o uso de cupons promocionais e sorteios."
É vedada a publicidade enganosa e abusiva, métodos comerciais coercitivos ou desleais, bem como práticas e cláusulas abusivas ou impostas no fornecimento de produtos e serviços (Resolução CFP nº 11, de 20 de dezembro de 2000, e Código de Defesa do Consumidor – Lei 8.078, de 11 de setembro de 1990).
Fonte: CRP 19
A informação de que o CFP recomenda que o preço seja exibido de forma clara no perfil do profissional, em respeito ao direito do consumidor à informação, pode ser encontrada na Nota Técnica nº 1/2022/SOE/PLENÁRIA do Conselho Federal de Psicologia, que dispõe sobre a publicidade e os cuidados éticos no uso profissional das redes sociais.
Embora o Código de Ética Profissional do Psicólogo (Resolução CFP nº 10/2005, e a mais recente Resolução CFP nº 003/2007 que a altera) vede a utilização do preço como forma de propaganda (Artigo 20, alínea "d"), a Nota Técnica de 2022 esclarece que informar o preço no perfil profissional, de forma clara, é considerado uma prática transparente e respeitosa com o direito do consumidor à informação, conforme previsto no Código de Defesa do Consumidor.
A Nota Técnica busca orientar os psicólogos sobre como atuar no ambiente digital de forma ética, e nesse contexto, aborda a questão da transparência nas informações sobre os serviços, incluindo o preço.
Portanto, a fonte primária dessa recomendação específica é a Nota Técnica nº 1/2022 do CFP.
Propaganda - o que é?
"Propaganda é uma estratégia de persuasão para fins ideológicos, com o objetivo de promover alguma ideia, princípio, doutrina, causa ou prática. Para isso, ela apela para recursos psicológicos, que mexem com emoções, opiniões e sentimentos, e motiva a ação a partir deles. Ao contrário da busca de imparcialidade na comunicação, a propaganda apresenta informações com o objetivo principal de influenciar uma audiência. Para tal, frequentemente apresenta os fatos seletivamente (possibilitando a mentira por omissão) para encorajar determinadas conclusões, ou usa mensagens exageradas para produzir uma resposta emocional e não racional à informação apresentada. O resultado desejado é uma mudança de atitude em relação ao assunto no público-alvo".
Fonte: Wikipedia
Qual a diferença entre usar preço como propaganda e Simplesmente Informar?
A chave para entender a diferença entre usar o preço como propaganda e simplesmente informar o preço está na intenção e na forma como a informação é apresentada.
Por exemplo:
Usar o preço como propaganda:
- Intenção: Persuadir o consumidor a contratar o serviço, utilizando o preço como principal atrativo.
- Formas: Emprego de termos como "preço social", "desconto", "pacote promocional", "valor acessível", etc., que criam a ideia de uma vantagem financeira exclusiva ou temporária.
Informar o preço de um serviço:
- Intenção: Fornecer ao consumidor uma informação clara e objetiva sobre o custo do serviço.
- Formas: Apresentação do valor do serviço de forma simples e direta, sem adjetivos ou comparações com outros profissionais.
Fonte: Nota Tecnica 01/2022.
A Importância da Transparência na relação terapêutica.
Código de Ética do Profissional Psicólogo.
- É possível divulgar o preço ou descontos do serviço psicológico?
A(O) Psicóloga(o) não poderá utilizar o preço como forma de propaganda, conforme Código de Ética do Profissional Psicólogo.
Desta forma, as divulgações profissionais não poderão ofertar “cupons” de desconto, realizar promoções, ou se utilizar de palavras como: preço acessível, custo social, vaga social, desconto, gratuito, valores diferenciados, valores reduzidos, etc.
Não é possível divulgar os serviços psicológicos em sites de compras coletivas, promocionais, ou através de iniciativas similares.
Ainda, a divulgação dos serviços na forma de pacotes pode se configurar como uso do preço como forma de propaganda, indução aos serviços psicológicos, e/ou como forma de prolongar desnecessariamente a prestação dos serviços profissionais, situações essas vedadas pelo CEPP.
Salientamos que a(o) usuária(o) do serviço tem direito, a qualquer momento, de decidir pela interrupção do serviço, sem qualquer ônus.
Diante da existência de convênios, a(o) Psicóloga(o) deverá seguir as disposições da profissão e alertar à instituição correspondente das mesmas.
Os valores diferenciados não serão objeto da divulgação, mas sim a existência do convênio, mantendo assim a revelação e/ou fixação dos valores mediante consulta direta à(o) profissional.
Caso a(o) profissional esteja divulgando serviços a um público em processo de exclusão social por fatores socioeconômicos ou em situação de vulnerabilidade e risco, não poderão ser utilizados termos como “preços reduzidos”, “valor social”, “preço acessível”, entre outros. O termo a ser utilizado será “Atendimento Social”, conforme Nota Técnica CRP-08 nº 001-2018.