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A Ética na divulgação do preço de consulta Psicológica


Falar sobre ética na divulgação dos preços da consulta Psicológica é importante porque envolve transparência, confiança e respeito nas relações entre profissionais e clientes.


Quando um psicólogo divulga de maneira clara e transparente os preços dos serviços que oferece, ele permite que os clientes tenham acesso às informações necessárias para tomar decisões informadas sobre seu cuidado psicológico.

Além disso, a divulgação ética dos preços evita situações de surpresa, constrangimento ou conflito durante o processo terapêutico.

Ao comunicar os honorários previamente, o psicólogo demonstra respeito pelo cliente, oferecendo uma relação transparente e estabelecendo uma base de confiança desde o início.

A ética na divulgação dos preços também contribui para a valorização da profissão e do trabalho do psicólogo. Ao praticar uma divulgação clara e justa, o profissional demonstra comprometimento com sua responsabilidade social e com a busca pela justa retribuição pelos serviços prestados.

O que diz o Código de Ética do Psicólogo?

O capítulo II do Código de Ética do Profissional Psicólogo estabelece diretrizes para a publicidade profissional na área da psicologia. 

De acordo com as normas, toda publicidade realizada por psicólogos deve conter informações obrigatórias, como o nome completo do profissional, a palavra "psicólogo", a sigla do Conselho Regional de Psicologia e o número de inscrição. 

É proibido utilizar diagnóstico psicológico, análise de caso ou orientação que identifiquem o sujeito. O psicólogo pode utilizar os meios de comunicação social para fins informativos e educativos, desde que não divulgue aspectos de seu trabalho que envolvam instrumentos e técnicas restritas à categoria. 

A publicidade deve esclarecer a natureza básica dos serviços, sem fazer previsões taxativas de resultado ou propor atividades não previstas como funções do psicólogo. 

Também é vedada a concorrência desleal, a autopromoção em detrimento de outros profissionais e a divulgação de serviços inadequados ou sensacionalistas. 

É fundamental que o profissional mantenha coerência entre o conteúdo divulgado, suas práticas e métodos reconhecidos, e sua capacitação pessoal, teórica e técnica, evitando qualquer forma de sensacionalismo ou garantia de resultados.



Código de Ética do Profissional Psicólogo.


O Artigo 20 estabelece a proibição de utilizar o preço do serviço como forma de propaganda, conforme estabelecido no Código de Ética do Profissional Psicólogo, tem como objetivo preservar a integridade da prática psicológica e promover relações profissionais saudáveis.

Portanto, as divulgações profissionais não podem incluir cupons de desconto, promoções ou palavras que sugiram preços acessíveis, valores reduzidos ou gratuitos.


A ética profissional requer que o psicólogo se abstenha de utilizar o preço como estratégia de divulgação e priorize a promoção dos seus serviços com base na qualidade e competência do seu trabalho.


Essa restrição busca evitar a mercantilização da psicologia e garantir que o valor dos serviços seja baseado na qualidade, competência e ética do profissional, em vez de ser um elemento de promoção comercial.




Ao adotar essa postura, os psicólogos são incentivados a priorizar a divulgação de sua formação, especialidades, abordagens terapêuticas e compromisso com o bem-estar dos clientes, promovendo uma prática profissional ética e responsável.


Art. 20 – O psicólogo, ao promover publicamente seus serviços, por quaisquer meios, individual ou coletivamente:


d) Não utilizará o preço do serviço como forma de propaganda;



O Artigo 39º estabelece que os honorários do psicólogo devem ser fixados de forma digna e cuidadosa, de modo a representar uma justa retribuição pelos serviços prestados.

O profissional buscará adequar os honorários às condições financeiras do cliente, visando tornar a profissão reconhecida e valorizada pela confiança e aprovação da sociedade.

Art. 39º Os honorários serão fixados com dignidade e com o devido cuidado, a fim de que representem justa retribuição aos serviços prestados pelo Psicólogo, o qual buscará adequá-los às condições do atendido, tornando a profissão reconhecida pela confiança e pela aprovação da sociedade.

O Artigo 40º determina que os honorários devem ser planejados levando em consideração as características específicas da atividade psicológica e devem ser comunicados ao cliente ou instituição antes do início do trabalho a ser realizado. Isso garante transparência e possibilita que todas as partes envolvidas estejam cientes dos custos envolvidos na prestação dos serviços psicológicos.

Art. 40º Os honorários serão planejados de acordo com as características da atividade e serão comunicados à pessoa ou instituição antes do início do trabalho a ser realizado.






A Ética na divulgação do preço de consulta Psicológica



Veja o que diz o CRP-PR, mencionando o Código de Ética Profissional do Psicólogo, orienta:"

O Conselho Regional de Psicologia do Paraná (CRP-PR) disponibilizou, em junho, uma Nota Técnica com o intuito de orientar profissionais sobre a chamado “atendimento social”, destinado a pessoas em situação de exclusão social ou de vulnerabilidade e risco.

A prática gera dúvidas nas(os) Psicólogas(os) tendo em vista que o Código de Ética Profissional do Psicólogo (CEPP) proíbe a utilização do preço dos serviços como meio de propaganda. 

De acordo com a nota, a divulgação dos serviços não poderá ser realizada por meio de “cupons” de desconto ou com a utilização de termos como: preço acessível, custo social, vaga social, desconto, gratuito, valores diferenciados, valores reduzidos ou qualquer outra frases e termo que faça referência ao valor do serviço, caracterizando concorrência desleal. 


A orientação, neste caso, é a de utilizar o termo “Atendimento Social”, “visto que desta forma está se qualificando o atendimento, e não o valor acessível a ser cobrado, mesmo que este esteja implícito no próprio termo”. 

Independentemente do valor acordo entre a(o) Psicóloga(o) e seus pacientes, é dever da(o) profissional assegurar a qualidade técnica e ética para o desempenho de suas funções e também manter registros documentais que poderão ser fornecidos aos usuários do serviço. 

Ainda, deve-se descrever, em contrato formal escrito, os critérios de seleção do público a ser atendido e as condições sob as quais o atendimento acontecerá. 

Entre os critérios, não é permitido incluir a participação em instituições, a troca ou permuta de trabalhos ou o recebimento de qualquer vantagem. Além disso, o tratamento não pode ser prolongado sem necessidade."



  • É possível divulgar o preço ou descontos do serviço psicológico?

A(O) Psicóloga(o) não poderá utilizar o preço como forma de propaganda, conforme Código de Ética do Profissional Psicólogo. 

Desta forma, as divulgações profissionais não poderão ofertar “cupons” de desconto, realizar promoções, ou se utilizar de palavras como: preço acessível, custo social, vaga social, desconto, gratuito, valores diferenciados, valores reduzidos, etc.

Não é possível divulgar os serviços psicológicos em sites de compras coletivas, promocionais, ou através de iniciativas similares. 

Ainda, a divulgação dos serviços na forma de pacotes pode se configurar como uso do preço como forma de propaganda, indução aos serviços psicológicos, e/ou como forma de prolongar desnecessariamente a prestação dos serviços profissionais, situações essas vedadas pelo CEPP. 

Salientamos que a(o) usuária(o) do serviço tem direito, a qualquer momento, de decidir pela interrupção do serviço, sem qualquer ônus.

Diante da existência de convênios, a(o) Psicóloga(o) deverá seguir as disposições da profissão e alertar à instituição correspondente das mesmas. 

Os valores diferenciados não serão objeto da divulgação, mas sim a existência do convênio, mantendo assim a revelação e/ou fixação dos valores mediante consulta direta à(o) profissional.

Caso a(o) profissional esteja divulgando serviços a um público em processo de exclusão social por fatores socioeconômicos ou em situação de vulnerabilidade e risco, não poderão ser utilizados termos como “preços reduzidos”, “valor social”, “preço acessível”, entre outros. O termo a ser utilizado será “Atendimento Social”, conforme Nota Técnica CRP-08 nº 001-2018.


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