Publicidade na Psicologia: limites éticos (com base normativa)
A publicidade profissional da psicóloga e do psicólogo é regulamentada pelo Conselho Federal de Psicologia, especialmente pelo Código de Ética Profissional e pela Consolidação das Resoluções (Res. CFP nº 003/2007).
📌 Informações obrigatórias
Resolução CFP nº 003/2007 — Art. 53
Toda publicidade deve conter:
- Nome completo
- A palavra “psicólogo(a)”
- Número de registro no CRP
❌ O uso do preço na publicidade
💰 Uso de preço como propaganda
Código de Ética — Art. 20, alínea “d”
“Não utilizará o preço do serviço como forma de propaganda.”
Resolução CFP nº 003/2007 — Art. 56, IV
Vedado “fazer propostas de honorários que caracterizem concorrência desleal”.
De acordo com a interpretação do (Conselho Regional de Psicologia do Paraná) em sua Nota Técnica CRP-PR nº 002/2019
“A(O) Psicóloga(o) não poderá utilizar o preço como forma de propaganda.”
“Assim, compreende-se que as divulgações profissionais não poderão ofertar ‘cupons’ de desconto, realizar promoções ou utilizar palavras como: preço acessível, custo social, vaga social, desconto, gratuito, valores diferenciados, valores reduzidos, entre outros.”
🎯 Promessa de resultados
Código de Ética — Art. 20, alínea “e”
“Não fará previsão taxativa de resultados.”
Resolução CFP nº 003/2007 — Art. 56, I
Vedado “fazer previsão taxativa de resultado”.
📢 Outras vedações relevantes
Código de Ética — Art. 20
- f) Não fará autopromoção em detrimento de outros profissionais
- h) Não fará divulgação sensacionalista
Resolução CFP nº 003/2007 — Art. 56
- II – Não propor técnicas sem base científica
- III – Não propor atividades fora da Psicologia
- V – Não fazer autopromoção em detrimento de outros
- VII – Não divulgar serviços de forma sensacionalista
⚠️ Sigilo e exposição de pacientes
Resolução CFP nº 003/2007 — Art. 54
Proíbe divulgar informações que permitam identificação do sujeito.
📌 Síntese normativa
- Preço como propaganda → vedado (Art. 20, d / Art. 56, IV)
- Promessa de resultado → vedada (Art. 20, e / Art. 56, I)
- Divulgação deve conter identificação profissional → obrigatória (Art. 53
📄 Código de Ética Profissional do Psicólogo (Resolução CFP nº 010/2005)
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PDF direto (oficial):
👉 Baixar Resolução CFP nº 003/2007
📌 Aqui você encontra:
- Art. 53 → dados obrigatórios na publicidade
- Art. 54 → sigilo / identificação de paciente
- Art. 56 → vedações (resultado, concorrência, etc.)