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A Ética na Publicidade (PP)

 Porque não oferecemos "Pacotes de sessões"?

 O vínculo terapêutico precisa ser construído de maneira espontânea e ética. 

A pessoa deve se sentir à vontade para avaliar se deseja continuar o acompanhamento, mudar de profissional ou interromper o processo quando considerar necessário. 

Pacotes pagos antecipadamente podem gerar sensação de obrigação, culpa ou permanência por compromisso financeiro, e não por desejo genuíno de continuar a terapia. 

Publicidade na Psicologia: limites éticos (com base normativa)

A publicidade profissional da psicóloga e do psicólogo é regulamentada pelo Conselho Federal de Psicologia, especialmente pelo Código de Ética Profissional e pela Consolidação das Resoluções (Res. CFP nº 003/2007).


📌 Informações obrigatórias

Resolução CFP nº 003/2007 — Art. 53
Toda publicidade deve conter:

  • Nome completo
  • A palavra “psicólogo(a)”
  • Número de registro no CRP

❌ O uso do preço na publicidade

💰 Uso de preço como propaganda

Código de Ética — Art. 20, alínea “d”

“Não utilizará o preço do serviço como forma de propaganda.”

Resolução CFP nº 003/2007 — Art. 56, IV

Vedado “fazer propostas de honorários que caracterizem concorrência desleal”.

De acordo com a interpretação do (Conselho Regional de Psicologia do Paraná) em sua Nota Técnica CRP-PR nº 002/2019

“A(O) Psicóloga(o) não poderá utilizar o preço como forma de propaganda.”


“Assim, compreende-se que as divulgações profissionais não poderão ofertar ‘cupons’ de desconto, realizar promoções ou utilizar palavras como: preço acessível, custo social, vaga social, desconto, gratuito, valores diferenciados, valores reduzidos, entre outros.”


🎯 Promessa de resultados

Código de Ética — Art. 20, alínea “e”

“Não fará previsão taxativa de resultados.”

Resolução CFP nº 003/2007 — Art. 56, I

Vedado “fazer previsão taxativa de resultado”.


📢 Outras vedações relevantes

Código de Ética — Art. 20

  • f) Não fará autopromoção em detrimento de outros profissionais
  • h) Não fará divulgação sensacionalista

Resolução CFP nº 003/2007 — Art. 56

  • II – Não propor técnicas sem base científica
  • III – Não propor atividades fora da Psicologia
  • V – Não fazer autopromoção em detrimento de outros
  • VII – Não divulgar serviços de forma sensacionalista

⚠️ Sigilo e exposição de pacientes

Resolução CFP nº 003/2007 — Art. 54

Proíbe divulgar informações que permitam identificação do sujeito.


📌 Síntese normativa

  • Preço como propaganda → vedado (Art. 20, d / Art. 56, IV)
  • Promessa de resultado → vedada (Art. 20, e / Art. 56, I)
  • Divulgação deve conter identificação profissional → obrigatória (Art. 53

  • 📄 Código de Ética Profissional do Psicólogo (Resolução CFP nº 010/2005)

  • PDF direto (oficial):
    👉 Baixar Resolução CFP nº 003/2007

📌 Aqui você encontra:

  • Art. 53 → dados obrigatórios na publicidade
  • Art. 54 → sigilo / identificação de paciente
  • Art. 56 → vedações (resultado, concorrência, etc.)

 

"O CRP-MG considera que os problemas mais recorrentes nestes aplicativos/plataformas e que desrespeitam o estabelecido nas normatizações do Sistema Conselhos, especialmente no que tange à publicidade profissional, são: (1) oferecimento de pacote de serviços ou de sessões; (2) depoimentos de usuários divulgados pela própria plataforma acerca do trabalho dos psicólogos; (3) ausência da palavra psicóloga(o), do nome completo e do número de registro no CRP dos profissionais; (4) frases que dão o entendimento que o serviço de psicologia pode ser prestado a qualquer hora e em qualquer lugar; (5) autopromoção das(os) psicólogas(os) vinculados ao aplicativo/plataforma, afirmando que são os melhores do mercado ou algo semelhante; (6) prever resultados positivos de forma taxativa, como garantir uma vida feliz, sucesso profissional; dentre outros. " (Citação literal)

 fonte: https://crp04.org.br/orientacao-sobre-a-atuacao-de-psicologasos-em-plataformas-online-aplicativos/

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