"A nova norma amplia as possibilidades de oferta de serviços de Psicologia mediados por Tecnologias da informação e comunicação (TICs),mantendo as exigências previstas na profissão e vinculando ao cadastro individual e orientação do profissional junto ao Conselho Regional de Psicologia para eventuais apurações em caso de prestação incorretas de serviço." Leia mais(Fonte: Conselho Federal de Psicologia)
Isto foi necessário, pois os atendimento psicológico on-line e demais serviços realizados por meios tecnológicos de comunicação a distância são uma inegável realidade pata todos os Psicólogos.