- Assumir responsabilidade somente por atividades para as quais esteja capacitado pessoalmente e tecnicamente;
- Prestar serviços psicológicos em condições de trabalho eficiente, de acordo com os princípios e técnicas reconhecidas pela ciência, pela prática e pela ética profissional;
- Sugerir serviços de outros profissionais, sempre que se impuser a necessidade de atendimento e este, por motivos justificáveis, não puder ser continuado por quem o assumiu inicialmente;
- Emergências Psicológicas; Pessoas em situação de risco médio/alto, ou em estado agudo de surto psicótico, com ou sem comportamento de automutilação devem procurar URGENTE um pronto-socorro Psiquiátrico e relatar o que está sentido, para ser tratado de forma mais adequada, a fim de minimizar rapidamente seu sofrimento emocional.
São Consideradas Emergências Psicológicas, Pessoas em situação de risco médio/alto, ou em estado agudo de surto psicótico, com ou sem comportamento de automutilação.
Estes casos devem procurar URGENTE um pronto-socorro Psiquiátrico e relatar o que está sentido, para ser tratada de forma mais adequada, a fim de minimizar rapidamente seu sofrimento mental urgente. Psicólogos não podem dar receitas, oferecer ou sugerir medicamentos.
- Pacientes de Convênios (exceto reembolso);
- Atendimentos gratuitos
- Pessoas que tenham vínculo de proximidade com outro paciente, gerando conflitos de interesses;
- Avaliações Psicológicas para fins jurídicos ou periciais;
- Menores de idade sem autorização dos responsáveis;
- Também não são atendidas demandas de alta complexidade jurídica que exigem acompanhamento de um psicólogo forense.
- Os psicólogos também devem ter cuidado para não se envolver em conflitos de interesse especialmente com outros profissionais observando o Art. 12º do Código de ética e reconhecer os casos pertencentes aos demais campos de especialização profissional, encaminhando-os às pessoas habilitadas e qualificadas para sua solução.
- Psicólogos não podem dar receitas, oferecer ou sugerir medicamentos.
- Lembramos a todos(as) que o Psicólogo que atende demandas para as quais não está qualificado comete falta ėtica cf. art. 12 do Código de Ética.
- Menores de 18 anos devem apresentar a autorização dos responsáveis.
- Psicólogos não devem se envolver em relacionamentos íntimos ou sexuais com seus clientes, pois isso pode prejudicar o tratamento e violar as normas éticas da profissão.
Avaliações Psicológicas
Fonte:Avaliações Psicológicas são sempre feitas por algum Psicólogo avaliador, que não tenha vínculo NENHUM com o paciente. Isto significa que o Psicoterapeuta não pode ao mesmo tempo ser avaliador de seu paciente.A Avaliação Psicológica é um processo complexo e exige de profissionais da Psicologia habilidades e conhecimentos para: identificar o construto a ser avaliado; selecionar a melhor forma de medi-lo, determinando quais os instrumentos mais adequados ao contexto específico que pretende avaliar. Avaliar um paciente, sem ter a devida formação técnica, caracteriza falha ética.
Em resumo, enquanto a avaliação psicológica tem um objetivo mais amplo e procura compreender o indivíduo como um todo, o psicodiagnóstico tem um foco mais específico e procura identificar possíveis transtornos mentais ou emocionais que possam estar afetando o indivíduo.
Ambos os procedimentos são importantes para a prática clínica do psicólogo e devem ser utilizados de forma ética e responsável.
Todas as sessões de Terapia:
- Têm duração máxima de 50 minutos.
- ocorrem com horário previamente agendado. começam e terminam rigorosamente dentro do horário. Não há possibilidade de antecipar consultas, nem prolongar.
- tolerância máxima para atrasos é 20 minutos.
- Orientamos que cheguem com antecedência de 05 minutos no máximo, para evitar aglomeração e interrupçoes, pois não temos sala de espera para garantir o sigilo dos atendimentos.
- com anuência do paciente;
- se for menor de idade;
- se o paciente estiver impossibilitado de expor sua demanda,
- ou em casos extremos que exijam sua presença.

HOLANDA, Adriano. Os conselhos de psicologia, a formação e o exercício profissional. Psicol. cienc. prof. [online]. 1997, vol.17, n.1 [cited 2021-03-27], pp.3-13. Available from: <http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S1414-98931997000100002&lng=en&nrm=iso>. ISSN 1414-9893. https://doi.org/10.1590/S1414-98931997000100002.
PSICOLOGIA, CONSELHO FEDERAL DE. [ONLINE] Disponível em Conselho Federal de Psicologia(Acesso em 27-03-2021)