Limites de atuação: O que a psicologa não atende

Considerando as responsabilidades gerais do Psicólogo, cf Art. 1º do Código de ética, que pontua:

São deveres fundamentais do Psicólogo:
  • Assumir responsabilidade somente por atividades para as quais esteja capacitado pessoalmente e tecnicamente;
  • Prestar serviços psicológicos em condições de trabalho eficiente, de acordo com os princípios e técnicas reconhecidas pela ciência, pela prática e pela ética profissional;
  • Sugerir serviços de outros profissionais, sempre que se impuser a necessidade de atendimento e este, por motivos justificáveis, não puder ser continuado por quem o assumiu inicialmente;

Deste modo, é válido salientar que alguns atendimentos NÃO podem ser feitos neste consultório: São eles:
  • Emergências Psicológicas
    Pessoas em situação de risco médio/alto, ou em estado agudo de surto psicótico, com ou sem comportamento de automutilação devem procurar URGENTE um pronto-socorro Psiquiátrico e relatar o que está sentido, para ser tratado de forma mais adequada, a fim de minimizar rapidamente seu sofrimento emocional.  

    São Consideradas Emergências Psicológicas, Pessoas em situação de risco médio/alto, ou em estado agudo de surto psicótico, com ou sem comportamento de automutilação.
    Estes casos devem procurar URGENTE um pronto-socorro Psiquiátrico e relatar o que está sentido, para ser tratada de forma mais adequada, a fim de minimizar rapidamente seu sofrimento mental urgente. Psicólogos não podem dar receitas, oferecer ou sugerir medicamentos. 

  • Pacientes de Convênios (exceto reembolso);
  • Atendimentos gratuitos
  • Pessoas que tenham vínculo de proximidade com outro paciente, gerando conflitos de interesses;
  • Avaliações Psicológicas para fins jurídicos ou periciais;
  • Menores de idade sem autorização dos responsáveis;
  • Também não são atendidas demandas de alta complexidade jurídica que exigem acompanhamento de um psicólogo forense.
    • Os psicólogos também devem ter cuidado para não se envolver em conflitos de interesse especialmente com outros profissionais observando o Art. 12º do Código de ética e reconhecer os casos pertencentes aos demais campos de especialização profissional, encaminhando-os às pessoas habilitadas e qualificadas para sua solução.
  • Psicólogos não podem dar receitas, oferecer ou sugerir medicamentos.
  • Lembramos a todos(as) que o Psicólogo que atende demandas para as quais não está qualificado comete falta ėtica cf. art. 12 do Código de Ética.
  • Menores de 18 anos devem apresentar a autorização dos responsáveis. 
  • Psicólogos não devem se envolver em relacionamentos íntimos ou sexuais com seus clientes, pois isso pode prejudicar o tratamento e violar as normas éticas da profissão. 

INTERVENÇÕES E DEVOLUTIVAS

É importante destacar que intervenções e devolutivas não podem ser feitas sem a expressa autorização do paciente, mesmo que sejam menores de idade.
 
Em hipótese alguma, será dada uma devolutiva para os pais, amigos, cônjugues ou qualquer pessoa, sem a expressa autorização do paciente.
 

Avaliações Psicológicas

Avaliações e laudos psicológicos solicitados por médicos, professores ou juízes, ou para porte de armas, CNH e fins trabalhistas e previdenciárias não são realizadas neste consultório. 

Avaliações Psicológicas são sempre feitas por algum Psicólogo avaliador ou Perito em Avaliação Psicológica, que não tenha vínculo NENHUM com o paciente. 
 
Isto significa que o Psicoterapeuta não pode ao mesmo tempo ser avaliador de seu paciente. Avaliar um paciente, sem ter a devida formação técnica, caracteriza falha ética.

De acordo com  CRP-PR:

"A Avaliação Psicológica é um processo complexo e exige de profissionais da Psicologia habilidades e conhecimentos para: identificar o construto a ser avaliado; selecionar a melhor forma de medi-lo, determinando quais os instrumentos mais adequados ao contexto específico que pretende avaliar; reunir as informações obtidas; e integrá-las de forma a contribuir para a compreensão do funcionamento do indivíduo e sua relação com a sociedade." 


Avaliações Psicológicas são sempre feitas por algum Psicólogo avaliador, que não tenha vínculo NENHUM com o paciente. Isto significa que o Psicoterapeuta não pode ao mesmo tempo ser avaliador de seu paciente.
A Avaliação Psicológica é um processo complexo e exige de profissionais da Psicologia habilidades e conhecimentos para: identificar o construto a ser avaliado; selecionar a melhor forma de medi-lo, determinando quais os instrumentos mais adequados ao contexto específico que pretende avaliar. Avaliar um paciente, sem ter a devida formação técnica, caracteriza falha ética.
Fonte: 
https://crppr.org.br/cfp-publica-resolucao-que-torna-a-avaliacao-psicologica-especialidade-da-psicologia/ 

Em resumo, enquanto a avaliação psicológica tem um objetivo mais amplo e procura compreender o indivíduo como um todo, o psicodiagnóstico tem um foco mais específico e procura identificar possíveis transtornos mentais ou emocionais que possam estar afetando o indivíduo.

Ambos os procedimentos são importantes para a prática clínica do psicólogo e devem ser utilizados de forma ética e responsável.

Todas as sessões de Terapia:

  • Têm duração máxima de 50 minutos. 
  • ocorrem com horário previamente agendado. começam e terminam rigorosamente dentro do horário. Não há possibilidade de antecipar consultas, nem prolongar. 
  • tolerância máxima para atrasos é 20 minutos. 
  • Orientamos que cheguem com antecedência de 05 minutos no máximo, para evitar aglomeração e interrupçoes, pois não temos sala de espera para garantir o sigilo dos atendimentos.
Acompanhantes somente poderão permanecer no recinto: 
  • com anuência do paciente; 
  • se for menor de idade; 
  • se o paciente estiver impossibilitado de expor sua demanda, 
  • ou em casos extremos que exijam sua presença. 

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REFERÊNCIAS


AWAZU, LUIS ALBERTO FISCHER. A livre iniciativa, valorização do trabalho e o livre exercício das profissões. [Online] Disponível em: http://academiadopsicologo.com.br/portal/o-codigo-de-etica-profissional-do-psicologo-e-os-limites-onde-o-crp-pode-intervir/#. Acesso em 27-03-2021.

HOLANDA, Adriano. Os conselhos de psicologia, a formação e o exercício profissional. Psicol. cienc. prof. [online]. 1997, vol.17, n.1 [cited 2021-03-27], pp.3-13. Available from: <http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S1414-98931997000100002&lng=en&nrm=iso>. ISSN 1414-9893. https://doi.org/10.1590/S1414-98931997000100002.

PSICOLOGIA, CONSELHO FEDERAL DE. [ONLINE] Disponível em Conselho Federal de Psicologia(Acesso em 27-03-2021) 
CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA. 
Guia de Orientações para Profissionais.
[Online]. 
Disponível em https://site.cfp.org.br/wp-content/uploads/2007/02/resolucao2007_3.pdf. 
Acesso em 23/05/2020.




Primeira Consulta com Psicóloga

Terapia Cognitivo Comportamental com Acolhimento Humanizado.

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