Art. 1º São deveres fundamentais do Psicólogo:
assumir responsabilidade somente por atividades para as quais esteja capacitado pessoalmente e tecnicamente;
prestar serviços psicológicos em condições de trabalho eficiente, de acordo com os princípios e técnicas reconhecidas pela ciência, pela prática e pela ética profissional;
sugerir serviços de outros profissionais, sempre que se impuser a necessidade de atendimento e este, por motivos justificáveis, não puder ser continuado por quem o assumiu inicialmente;
Neste sentido, busco orientar meus potenciais clientes que não estamos capacitados para atender:
Emergências Psicológicas;
Pacientes que fazem terapia com outros psicólogos;
Plantão Psicológico;
Atendimento psicológico ambulatorial
Atendimentos gratuitos;
Pessoas que tenham vínculo de proximidade com outro paciente, gerando conflitos de interesses;
Avaliações Psicológicas para fins jurídicos ou periciais;
Menores de idade sem autorização dos responsáveis.
Fonte: Os Limites de astuação do Psicólogo (Acesso em 27-03-2021)
Referências
AWAZU, LUIS ALBERTO FISCHER. A livre iniciativa, valorização do trabalho e o livre exercício das profissões. [Online] Disponível em: http://academiadopsicologo.com.br/portal/o-codigo-de-etica-profissional-do-psicologo-e-os-limites-onde-o-crp-pode-intervir/#. Acesso em 27-03-2021.
HOLANDA, Adriano. Os conselhos de psicologia, a formação e o exercício profissional. Psicol. cienc. prof. [online]. 1997, vol.17, n.1 [cited 2021-03-27], pp.3-13. Available from: <http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S1414-98931997000100002&lng=en&nrm=iso>. ISSN 1414-9893. https://doi.org/10.1590/S1414-98931997000100002.
PSICOLOGIA, CONSELHO FEDERAL DE. [ONLINE] Disponível em Conselho Federal de Psicologia(Acesso em 27-03-2021)