Direito de propriedade intelectual.
Todo o conteúdo deste site de Psicologia é amparado pela Lei de Direitos Autorais 9610/98
O que isto significa na prática:
Que nenhum trecho (nem mesmo um pequeno trecho) do que está contido aqui poderá ser reproduzido sem que a fonte seja citada. Se você tem dúvida sobre o que é Plágio, este site explica com detalhes.
É muito fácil descobrir um plágio: basta pedir aos motores de busca que escaneiem a data da última atualização de conteúdo. Isto é muito simples.
Por exemplo: Se eu escrevi sobre atendimento por convênio há um ano atrás e aparece outro site com trechos do meu site, e links identicos meses depois, temos aqui uma prova documental do Plágio.
E não adianta alterar o conteúdo, porque o plágio fica em Cache nos motores de busca por muito tempo.
E por falar em motores de busca, O Google orienta em caso de Plágio:
Remoção por violação dos direitos autorais |
Denunciar violação de direitos autorais: Pesquisa Google na Web
Faz parte da nossa política responder a avisos de suposta violação que estejam em conformidade com a Lei de Direitos Autorais do Milênio Digital (o texto se encontra no site oficial do escritório de direitos autorais dos EUA, http://www.copyright.gov) e com outras legislações aplicáveis de propriedade intelectual.
Nossa resposta pode incluir a remoção ou a desativação do acesso ao material reivindicado como sujeito da atividade infratora e/ou o desligamento de assinantes. Se removermos ou desativarmos o acesso em resposta a esse aviso, poderemos notificar o proprietário ou o administrador do site ou do conteúdo afetado para que ele possa fazer uma contranotificação. Também faz parte da nossa política documentar todos os avisos de suposta violação aos quais respondemos, inclusive o envio de uma cópia do aviso a um ou mais terceiros ou disponibilizá-lo ao público. Veja um exemplo de publicação em http://lumendatabase.org/notices/861.
E o pior "castigo" neste caso é o plagiador perder posiçōes no Google, uma vez que a denúncia é feita, o Google derruba o site do plagiador e reconhece o conteúdo original, colocando-o em posição de destaque.
Se o plagiador for um Psicólogo, poderá ser DENUNCIADO também no CRP-SP ou no CRP de sua localização, quando estiver fora do estado de São Paulo, além de responder na justiça comum, por violação dos direitos autorais,CRIME previsto no artigo 184 do Código Penal.
Art. 1o O art. 184 e seus §§ 1o, 2o e 3o do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940, passam a vigorar com a seguinte redação, acrescentando-se um § 4o:
"Art. 184. Violar direitos de autor e os que lhe são conexos:
Pena – detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, ou multa.
§ 1o Se a violação consistir em reprodução total ou parcial, com intuito de lucro direto ou indireto, por qualquer meio ou processo, de obra intelectual, interpretação, execução ou fonograma, sem autorização expressa do autor, do artista intérprete ou executante, do produtor, conforme o caso, ou de quem os represente:
Pena – reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.
§ 2o Na mesma pena do § 1o incorre quem, com o intuito de lucro direto ou indireto, distribui, vende, expõe à venda, aluga, introduz no País, adquire, oculta, tem em depósito, original ou cópia de obra intelectual ou fonograma reproduzido com violação do direito de autor, do direito de artista intérprete ou executante ou do direito do produtor de fonograma, ou, ainda, aluga original ou cópia de obra intelectual ou fonograma, sem a expressa autorização dos titulares dos direitos ou de quem os represente.
§ 3o Se a violação consistir no oferecimento ao público, mediante cabo, fibra ótica, satélite, ondas ou qualquer outro sistema que permita ao usuário realizar a seleção da obra ou produção para recebê-la em um tempo e lugar previamente determinados por quem formula a demanda, com intuito de lucro, direto ou indireto, sem autorização expressa, conforme o caso, do autor, do artista intérprete ou executante, do produtor de fonograma, ou de quem os represente:
Pena – reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.
§ 4o O disposto nos §§ 1o, 2o e 3o não se aplica quando se tratar de exceção ou limitação ao direito de autor ou os que lhe são conexos, em conformidade com o previsto na Lei nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998, nem a cópia de obra intelectual ou fonograma, em um só exemplar, para uso privado do copista, sem intuito de lucro direto ou indireto." (NR)
Quais são as consequências pela violação a direitos autorais?
Para a Google, as consequências da violação de direitos autorais são simples. Seguimos a Lei dos Direitos Autorais do Milênio Digital (DMCA, na sigla em inglês). De acordo com essa lei, podemos, quando devidamente notificados, desativar o acesso a conteúdo que viole uma legislação aplicável de direitos autorais.
Se recebemos uma notificação de violação válida identificando conteúdo associado à obra do usuário, esse conteúdo é removido, e o usuário pode receber uma advertência.
Além disso, proprietários de direitos autorais podem optar por abrir um processo por violação. Nos Estados Unidos, por exemplo, a violação a direitos autorais pode resultar em indenização de até US$ 150.000 por obra violada e, em alguns casos, sanções penais.