É muito comum que pais, mães, cônjuges ou familiares entrem em contato buscando informações sobre o atendimento de um paciente adulto — querendo saber o que está sendo dito em sessão, se o paciente ainda está em tratamento ou tentando interferir no processo terapêutico.
Porém, o sigilo profissional é obrigatório e não pode ser quebrado nessas situações.
O que diz o Código de Ética Profissional do Psicólogo (CFP)
De acordo com o Código de Ética Profissional do Psicólogo (Resolução CFP nº 010/2005):
“O psicólogo tem responsabilidade de preservar o sigilo das informações que lhe são confiadas, inclusive após o término do atendimento.”
(Art. 9º, Código de Ética — CFP, 2005)
“É vedado ao psicólogo revelar, sem justa causa, fatos ou informações obtidas em razão do exercício profissional.”
(Art. 6º, alínea c, Código de Ética — CFP, 2005)
Justa causa significa apenas situações previstas em lei, como risco iminente de morte ou ordem judicial. Nada Além disso.
🔗 Link para o Código de Ética (PDF – CFP):
https://site.cfp.org.br/wp-content/uploads/2012/07/codigo_de_etica.pdf
Paciente maior de idade: sigilo absoluto
Quando o paciente é maior de idade, o psicólogo não pode:
- informar se a pessoa está ou não em terapia;
- confirmar presença, faltas ou motivo de cancelamento;
- explicar se houve alta ou interrupção;
- comentar qualquer assunto das sessões.
O consultório precisa ser um espaço onde o paciente se sinta seguro para falar sem medo de ser exposto.
Resposta padrão para terceiros (familiares, parceiros, etc.)
“Por questões de sigilo profissional, não posso confirmar nem fornecer informações sobre atendimentos.”
Essa resposta é ética, suficiente e não exige explicações.
Quando o atendimento é realizado com menores de idade, o sigilo continua sendo obrigatório. Pais ou responsáveis têm direito a receber informações sobre o processo terapêutico de forma geral — como objetivos da intervenção e aspectos evolutivos — mas não têm direito ao conteúdo confidencial da sessão, ou seja, às falas e experiências íntimas que o menor compartilha no espaço terapêutico.
O Código de Ética Profissional do Psicólogo determina que o sigilo deve ser preservado para proteger o melhor interesse da criança ou adolescente. A Resolução CFP nº 010/2005 estabelece que o psicólogo deve garantir que o espaço de atendimento seja seguro, livre de coerção, medo ou represália, preservando a autonomia e o desenvolvimento emocional do paciente, na medida do possível.
O que pode ser compartilhado com os responsáveis é um relato técnico geral, sem exposição da intimidade do menor. O psicólogo pode informar, por exemplo, que está trabalhando habilidades sociais, regulação emocional, autoestima, entre outros tópicos. Porém, não pode relatar frases ditas em sessão, segredos confiados ou conflitos familiares trazidos pelo paciente, a menos que exista risco iminente para a vida ou integridade dele ou de terceiros.
Em outras palavras:
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Pais e responsáveis têm acesso ao acompanhamento, e não ao conteúdo das sessões.
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A confidencialidade é garantida para proteger o menor, não para excluir a família.
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Compartilhamento só ocorre quando há risco real, em conformidade com a legislação e com o Código de Ética.
O sigilo, nesse caso, não é um obstáculo entre psicólogo e família — é uma ferramenta para oferecer ao menor um espaço seguro e verdadeiramente terapêutico.
Assédio, pressão ou insistência configuram conduta inadequada
Quando alguém insiste repetidamente em obter informações, tenta manipular ou pressionar o profissional, isso caracteriza assédio ou tentativa de violação ética.
“Ao psicólogo é vedado ser conivente com qualquer forma de opressão.”
(Art. 2º, alínea b, Código de Ética — CFP, 2005)
Resolução CFP 010/2005 que auxiliam na reflexão:
PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS
VI. O psicólogo zelará para que o exercício profissional seja efetuado com dignidade, rejeitando situações em que a Psicologia esteja sendo aviltada.
VII. O psicólogo considerará as relações de poder nos contextos em que atua e os impactos dessas relações sobre as suas atividades profissionais, posicionando-se de forma crítica e em consonância com os demais princípios deste Código.
O próprio Conselho FEDERAL de Psicologia orienta que o psicólogo não se submeta a pressões externas para quebrar sigilo.
Conclusão
O sigilo protege o paciente, a autonomia e a confiança no processo terapêutico.
🔒 Sigilo é cuidado. Sigilo é proteção. Sigilo é ética.
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