Diante de situações em que uma ameaça ou violação em relação a profissionais da Psicologia tenha ocorrido, quais são as orientações do CRP-PR?
Situações que se configuram como violência, assédio moral ou sexual contra profissionais de Psicologia no seu exercício, cometidas por pessoas atendidas ou terceiros vêm se tornando um desafio na atuação da categoria.
Diante dessas situações, profissionais de Psicologia podem se ver num impass
e de como proceder, em especial em relação ao sigilo, exigido pelo Código de Ética do Psicólogo, aprovado pela Resolução CFP nº 010/2005.
Informamos que o CEPP considera a prerrogativa da quebra de sigilo profissional, conforme aponta o artigo 10. A decisão pela quebra de sigilo é da autonomia e responsabilidade de cada profissional da Psicologia, sendo necessário estar fundamentada e baseada na busca do menor prejuízo. Diante de tal decisão, é necessário compreender quais as informações estritamente necessárias a serem transmitidas, a quem encaminhá-las e como repassá-las. Em caso de dúvidas, recomendamos a realização de supervisão técnica para auxílio nessa avaliação, considerando o quadro clínico, impactos no vínculo, necessidade de encaminhamento e fundamentação do manejo técnico.
Destaca-se que atitudes como ofensas, xingamentos, agressões (verbais ou físicas), exposição do corpo, invasão de privacidade, perseguição, racismo ou discriminação de qualquer natureza não devem ser naturalizadas como livre expressão da pessoa atendida ou de terceiros. Profissionais podem registrar boletim de ocorrência (BO) e denunciar, caso sintam sua integridade física ameaçada pela conduta de pessoas atendidas ou recebam, diretamente, ameaças durante ou por decorrência de seu exercício profissional. O BO pode ser realizado pela internet ou em delegacia específica, tal como da mulher, se for o caso, ou da Polícia Civil mais próxima.
É importante, ainda, que profissionais de Psicologia mantenham o registro da sua avaliação técnica e intervenções nos registros documentais ou prontuário (conforme a Resolução CFP nº 001/2009). Para mais informações, acesse o tópico Registro Documental e Prontuário, disponível no Guia de Orientações do CRP-PR.
O Código de Ética do Psicólogo (CEPP), aprovado pela Resolução CFP 010/2005, dispõe que:
PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS
I. O psicólogo baseará o seu trabalho no respeito e na promoção da liberdade, da dignidade, da igualdade e da integridade do ser humano, apoiado nos valores que embasam a Declaração Universal dos Direitos Humanos.
II. O psicólogo trabalhará visando promover a saúde e a qualidade de vida das pessoas e das coletividades e contribuirá para a eliminação de quaisquer formas de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.
III. O psicólogo atuará com responsabilidade social, analisando crítica e historicamente a realidade política, econômica, social e cultural.
VI. O psicólogo zelará para que o exercício profissional seja efetuado com dignidade, rejeitando situações em que a Psicologia esteja sendo aviltada.
Resumo das orientações do CRP-PR sobre ameaças, violência ou assédio contra psicólogas(os)
O CRP-PR orienta que, em situações de ameaça, violência, assédio moral ou sexual contra profissionais de Psicologia — seja por pacientes ou terceiros — o(a) psicólogo(a) não deve naturalizar essas condutas, pois elas não fazem parte do atendimento e representam violação ética, pessoal e profissional.
O Código de Ética Profissional do Psicólogo (Resolução CFP nº 010/2005) reafirma que:
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A atuação deve promover dignidade, integridade, liberdade e respeito (Princípios I, II, III e VI).
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É dever do psicólogo prestar serviços em condições de trabalho dignas (Art. 1º, c).
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É vedado ser conivente com violência, discriminação ou opressão (Art. 2º, a).
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É proibido estabelecer relações com atendidos ou terceiros que prejudiquem o trabalho (Art. 2º, j).
🔒 Sobre o sigilo profissional
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O sigilo é regra (Art. 9º).
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Em exceções — quando houver conflito entre o sigilo e os princípios fundamentais (como preservação da integridade física e combate à violência) — o(a) psicólogo(a) pode decidir pela quebra do sigilo, desde que:
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seja o caminho que causa menor prejuízo, e
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as informações sejam estritamente necessárias (Art. 10).
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🚨 Procedimentos recomendados pelo CRP-PR
Diante de assédio, ameaça ou violência:
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Registrar boletim de ocorrência (BO) — pode ser online ou em delegacia (incluindo delegacia da mulher, se aplicável).
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Registrar tudo em prontuário/documentação técnica, conforme Resolução CFP nº 001/2009.
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Supervisão técnica para avaliar o manejo do caso, inclusive quanto à eventual quebra de sigilo.
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Buscar apoio jurídico, se necessário.
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Planejar estratégias de segurança no ambiente de trabalho (online ou presencial).
O CRP-PR enfatiza que um ambiente violento não constitui condição digna de trabalho e que denunciar e documentar é parte do cuidado profissional.
