Ética na Psicologia: Atendimento de Pessoas Conhecidas
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Resposta: Sim. De acordo com o Código de Ética Profissional do Psicólogo (CEPP), é possível o atendimento, mas existem restrições severas quando o vínculo preexistente compromete a imparcialidade do trabalho.
1. Normativas sobre o vínculo terapêutico
A atuação da Psicóloga deve ser pautada na neutralidade e sigilo. O Art. 2º do CEPP (Resolução CFP nº 10/2005) veda ao profissional:
"j. Estabelecer com a pessoa atendida, familiar ou terceiro, que tenha vínculo com o atendido, relação que possa interferir negativamente nos objetivos do serviço prestado."
Além disso, a Resolução CFP nº 13/2022 reforça o compromisso ético de não causar prejuízos aos objetivos da psicoterapia devido a vínculos preexistentes.
2. Como proceder na duplicidade de vínculo?
Quando a Psicóloga identifica que possui uma relação pessoal ou profissional paralela com o paciente, deve seguir estes passos:
- Reconhecimento: Avaliar se a imparcialidade está mantida.
- Transparência: Discutir abertamente com o paciente os possíveis efeitos desse vínculo.
- Encaminhamento: Caso o vínculo possa interferir no processo, é dever sugerir outros profissionais, conforme o Art. 1º, k do Código de Ética.
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3. Atendimento de familiares e amigos
Embora não haja uma proibição absoluta de atender duas pessoas da mesma família em contextos específicos (como na Terapia de Casal), para a clínica individual, o atendimento de amigos íntimos e parentes próximos costuma ser desencorajado para proteger a qualidade do processo terapêutico e o sigilo.
Importante:
Em situações de processos seletivos ou concursos, a Resolução CFP nº 2/2016 impede que membros da banca tenham vínculos com os candidatos para garantir a lisura da avaliação.
Maristela Vallim Botari
Psicóloga Clínica | CRP SP 06-121677
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