Psicólogos podem atender pessoas conhecidas?
Ética na Psicologia: Atendimento de Pessoas Conhecidas
Psicólogo pode abraçar paciente? Entenda os limites éticos
Uma Psicóloga pode abraçar um paciente ou receba um abraço, desde que o ato não gere desconforto para nenhum dos envolvidos. Para que o toque físico seja apropriado, é essencial que a relação terapêutica comporte esse gesto sem constrangimentos.
O que diz o Código de Ética:
O Art. 2º veda ao profissional estabelecer relações que possam interferir negativamente nos objetivos do serviço prestado. Portanto, o Psicóloga deve avaliar se o gesto contribui para o processo ou se pode ser mal interpretado.
Quando o abraço pode ocorrer?
O contexto desempenha um papel fundamental. Em determinados momentos, o abraço pode representar uma expressão de apoio, ou após uma conquista significativa do paciente.
Sensibilidade e Cautela
É possível que a decisão de abraçar seja complexa e individualizada. Na ausência de clareza, muitos profissionais optam pela cautela para preservar o ambiente terapêutico. A comunicação aberta sobre as intenções por trás do gesto ajuda a garantir que o Acolhimento seja percebido positivamente.
Amizade entre psicólogos e pacientes
Psicólogos e Pacientes podem ser amigos? Não exatamente, mas podem ter comportamentos amistosos, cordiais, mantendo o distanciamento profissional.
Muitas pessoas questionam se o vínculo com a Psicóloga pode se transformar em amizade. Embora a relação seja próxima e baseada em confiança, o Código de Ética Profissional estabelece limites claros para proteger a imparcialidade do tratamento.
Uma relação amistosa é baseada em cordialidade e respeito, enquanto a amizade envolve trocas pessoais de mão dupla que podem comprometer o olhar técnico da Psicóloga.
Código de Ética Profissional do Psicólogo
O Código de Ética Profissional do Psicólogo pode indicar, por meio do Artigo 2º, as condutas que são vedadas ao profissional para garantir a integridade do atendimento.
O item "j" deste artigo estabelece que ao psicólogo é vedado:
"Estabelecer com a pessoa atendida, familiar ou terceiro, que tenha vínculo com o atendido, relação que possa interferir negativamente nos objetivos do serviço prestado."
O que é Vedado e o que é Permitido

Resposta: Sim. De acordo com o Código de Ética Profissional do Psicólogo (CEPP), é possível o atendimento, mas existem restrições severas quando o vínculo preexistente compromete a imparcialidade do trabalho.
1. Normativas sobre o vínculo terapêutico
A atuação da Psicóloga deve ser pautada na neutralidade e sigilo. O Art. 2º do CEPP (Resolução CFP nº 10/2005) veda ao profissional:
"j. Estabelecer com a pessoa atendida, familiar ou terceiro, que tenha vínculo com o atendido, relação que possa interferir negativamente nos objetivos do serviço prestado."
Além disso, a Resolução CFP nº 13/2022 reforça o compromisso ético de não causar prejuízos aos objetivos da psicoterapia devido a vínculos preexistentes.
2. Como proceder na duplicidade de vínculo?
Quando a Psicóloga identifica que possui uma relação pessoal ou profissional paralela com o paciente, deve seguir estes passos:
- Reconhecimento: Avaliar se a imparcialidade está mantida.
- Transparência: Discutir abertamente com o paciente os possíveis efeitos desse vínculo.
- Encaminhamento: Caso o vínculo possa interferir no processo, é dever sugerir outros profissionais, conforme o Art. 1º, k do Código de Ética.
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3. Atendimento de familiares e amigos
Embora não haja uma proibição absoluta de atender duas pessoas da mesma família em contextos específicos (como na Terapia de Casal), para a clínica individual, o atendimento de amigos íntimos e parentes próximos costuma ser desencorajado para proteger a qualidade do processo terapêutico e o sigilo.
Importante:
Em situações de processos seletivos ou concursos, a Resolução CFP nº 2/2016 impede que membros da banca tenham vínculos com os candidatos para garantir a lisura da avaliação.
Maristela Vallim Botari
Psicóloga Clínica | CRP SP 06-121677
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