Abusos e Crimes contra o Psicólogo e Profissionais de Saúde
O exercício profissional na área da saúde é frequentemente permeado pelo sigilo, contudo, este dever não é absoluto em situações que envolvem riscos à integridade física e psicológica do profissional. De acordo com o Código de Ética do Psicólogo (Art. 27º), a quebra do sigilo é admissível em situações de fatos delituosos ou riscos graves.
Tipos de Abusos Enfrentados por Profissionais
É imperativo que o Psicólogo saiba identificar condutas abusivas que extrapolam a insatisfação terapêutica:
- 1. Abuso Sexual: Avanços não solicitados ou comportamentos coercitivos.
- 2. Crimes contra a Honra: Difamação ou calúnia em plataformas digitais.
- 3. Comportamentos Agressivos: Ameaças verbais ou físicas diretas.
- 4. Assédio Emocional: Manipulação constante para obtenção de favores não éticos.
Diferenciação Jurídica: Crimes contra a Honra
A liberdade de expressão não ampara ofensas que maculam a honra objetiva (reputação externa) ou subjetiva (autoestima) do profissional.
| Tipo Penal | Definição (Código Penal) | Objeto Protegido |
|---|---|---|
| Calúnia (Art. 138) | Imputar falsamente fato definido como crime. | Honra Objetiva |
| Difamação (Art. 139) | Imputar fato ofensivo à reputação (mesmo que verdadeiro). | Honra Objetiva |
| Injúria (Art. 140) | Ofender a dignidade ou o decoro (xingamentos genéricos). | Honra Subjetiva |
Atenção: Avaliações injuriosas em redes sociais ou Google Maps podem ser objeto de reparação judicial, pois ferem a honra objetiva da pessoa física ou jurídica.
Orientações Práticas para o Profissional
- Manter registros detalhados (prontuário) de interações atípicas;
- Buscar orientação junto ao Conselho Regional de Psicologia (CRP);
- Consultar advogados especializados em Direito Médico ou Civil;
- Estabelecer limites claros de enquadre desde o início da psicoterapia.
Psicóloga Maristela Vallim Botari
CRP-SP 06-121677
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