Psicóloga Clinica Social

Psicóloga Clinica Social

Agendamento:

Envie mensagem para Whatsapp (11) 95091-1931 indicando:

Nome, idade, disponibilidade (manhã, tarde, noite ou sábados).

A clínica social em psicologia é uma forma de prática comprometida em promover a justiça social, a equidade e o acesso aos à Psicoterapia, respondendo às necessidades únicas das populações em situação de vulnerabilidade financeira.

Objetivo da Clínica Social:

Viabilizar o acesso ao atendimento psicoterapêutico para indivíduos com limitações financeiras, promovendo uma prática terapêutica verdadeiramente acessível e facilitando a inclusão de segmentos da população que necessitam de apoio psicológico.

Valor sugerido: R$ 55,00

Pacote com 4 sessões: R$ 200,00 por mês

Público-alvo:

Destinado à população de baixa renda, conforme critérios estabelecidos pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

Isso inclui pessoas com comprovação de renda familiar mensal de até 1,5 salários mínimos ou renda individual de até 1 salário mínimo, bem como estudantes que se enquadrem nessas condições, aposentados(as), pensionistas e desempregados.


  1. Forma de pagamento: no início de cada sessão, no cartão de crédito, boleto ou PIX diretamente com a psicóloga.

    Modalidade: presencial ou online

    Duração: até 50 minutos. (Tolerância de 20 minutos para atrasos. As sessões de terapia não podem ser prolongadas ou antecipadas).

    Frequência:

    • Semanal
    • Quinzenal
    • Esporádica

    Duração do tratamento: Tempo indetermnado, enquanto o paciente precisar de atendimento.

    Agendamento:

    Envie mensagem para Whatsapp (11) 95091-1931 indicando:

    Nome, idade, disponibilidade (manhã, tarde, noite ou sábados).

    A ética na divulgação do serviços.

    Art. 20 – O psicólogo, ao promover publicamente seus serviços, por quaisquer meios, individual ou coletivamente:

    d) Não utilizará o preço do serviço como forma de propaganda;

    Não é possível divulgar os serviços psicológicos em sites de compras coletivas, promocionais, ou por meio de iniciativas similares. 

    Ainda, a divulgação dos serviços na forma de pacotes pode se configurar como uso do preço como forma de propaganda, indução a serviços psicológicos, e/ou como forma de prolongar desnecessariamente a prestação dos serviços profissionais, situações essas vedadas pelo CEPP. 

    Salientamos que a(o/e) usuária(o/e) do serviço tem direito, a qualquer momento, de decidir pela interrupção do serviço, sem qualquer ônus.

    Diante da existência de convênios, a(o/e) psicóloga(o/e) deverá seguir as disposições da profissão e alertar a instituição correspondente acerca delas. 

    Os valores diferenciados não serão objeto da divulgação, mas sim a existência do convênio, mantendo assim a revelação e/ou fixação dos valores mediante consulta direta à(ao/e) profissional.

    Caso a(o) profissional esteja divulgando serviços a um público em processo de exclusão social por fatores socioeconômicos ou em situação de vulnerabilidade e risco,  destaca-se que, antes da Nota Técnica CFP 001/2022, era possível utilizar o termo “atendimento social”. 

    A partir da contraindicação dessa Nota, o CRP-PR buscou construir possibilidades de divulgação de serviços a esse público. 

    A Nota Técnica CRP-PR 02/2022, antes de sugerir outras terminologias para esse tipo de atendimento, faz a sua contextualização, levando em conta a responsabilidade social da Psicologia com as pessoas em situação de exclusão social. 

    Assim, conforme a referida Nota Técnica, a(o/e) psicóloga(o/e) que atender a esse público poderá se utilizar dos termos “vaga social”, “agenda social”, “clínica social” ou “horário social”, visto que, dessa forma, promove-se a qualificação do atendimento e destinação de um espaço a um determinado público, e não o valor do serviço.


    Fonte: CRP Paraná


  2. Publicidade Profissional: Preço e Trabalho Voluntário

    Quando da divulgação dos serviços profissionais, orienta-se que o preço não seja usado como forma de

    propaganda, conforme disciplina o art. 20, alínea “d” do CEPP, abstendo-se de utilizar termos como: preço

    social, atendimento social, desconto, pacote promocional, valor acessível e similares e demais termos que

    façam referência a vantagem financeira do serviço. Informa-se também que não é permitido o uso de cupons

    promocionais e sorteios. 

  3. Fonte: Conselho Federal de Psicologia


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