❖ FORMAS DE Pagamento
As consultas online devem ser pagas até a data da consulta, pelo site de agendamento;
As consultas presenciais podem ser pagas aqui no consultório, antes de começar o atendimento.
- Aceitamos:
- Cartões de débito/crédito (Visa/Mastercard);
- Depósito bancário, TED, ou Pix.
❖ Política de devolução de valor pago pelo site.
Quando as consultas forem canceladas pelo consultório, sem a opção de remarcação, os valores pagos antecipadamente serão devolvidos aos paciente na mesma data do cancelamento.
As consultas canceladas pelo cliente serão passíveis de reembolso se:
- o paciente estiver doente na data da consulta, apresentando atestado médico;
- o paciente for menor de 18 anos, e sua sessão não foi autorizada pelos responsáveis;
❖ Política de atendimento de convênio
- Para quem busca informações sobre Convênio, existe a possibilidade de atender seu plano de Saúde por Reembolso.
- Reembolso é Lei . Exija seus direitos.
- Saiba como funciona o reembolso: neste consultório de Psicologia
Sobre a obrigatoriedade da emissão dos recibos, conforme estabelece o Código de Ética no artigo 1º alínea "e", são deveres fundamentais dos psicólogos estabelecer acordos de prestação de serviços que respeitem os direitos do usuário ou beneficiário de serviços de Psicologia. O paciente tem direito ao recibo, conforme determina o Código de Proteção do Consumidor (Lei 8.078/91, conhecida como CDC). Na nota fiscal ou recibo, devem constar a quantia paga, a discriminação do serviço, a data, o nome completo da pessoa, o número da cédula de identidade, do CPF e a assinatura do responsável. A lei considera consumidor toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final.
Nota de Transparência ✦.Visando a transparência das informações, é útil esclarecer que nós, psicólogos, por motivos de ética profissional (*ética do psicólogo*), devemos agir com cautela na divulgação de *preços de consulta psicológica*, *terapia gratuita*,*preço acessível*, etc, para garantir que nossa ética não seja violada e não pratiquemos concorrência desleal, nem sensacionalismo.
Porém, somos livres para negociar o preço de forma individual com o cliente. E, no intuito de oferecer um atendimento que esteja em concordância com as possibilidades de cada cliente, é possível realizar "Atendimento social", o que não fere a ética, nem a capacidade técnica de um atendimento psicológico. O Conselho Federal de Psicologia disponibiliza uma tabela de preço de referência que serve como parâmetro de custo. ✦Se você busca *psicólogos gratuitos em São Paulo*, *Terapia grátis* etc. saiba onde encontrar estes serviços: clique aqui Veja o que diz o CRP-PR, mencionando o Código de Ética Profissional do Psicólogo, orienta: "O Conselho Regional de Psicologia do Paraná (CRP-PR) disponibilizou, em junho, uma Nota Técnica com o intuito de orientar profissionais sobre a chamado “atendimento social”, destinado a pessoas em situação de exclusão social ou de vulnerabilidade e risco. A prática gera dúvidas nas(os) Psicólogas(os) tendo em vista que o Código de Ética Profissional do Psicólogo (CEPP) proíbe a utilização do preço dos serviços como meio de propaganda. De acordo com a nota, a divulgação dos serviços não poderá ser realizada por meio de “cupons” de desconto ou com a utilização de termos como: preço acessível, custo social, vaga social, desconto, gratuito, valores diferenciados, valores reduzidos ou qualquer outra frases e termo que faça referência ao valor do serviço, caracterizando concorrência desleal. (Grifo nosso) A orientação, neste caso, é a de utilizar o termo “Atendimento Social”, “visto que desta forma está se qualificando o atendimento, e não o valor acessível a ser cobrado, mesmo que este esteja implícito no próprio termo”. Independentemente do valor acordo entre a(o) Psicóloga(o) e seus pacientes, é dever da(o) profissional assegurar a qualidade técnica e ética para o desempenho de suas funções e também manter registros documentais que poderão ser fornecidos aos usuários do serviço. Ainda, deve-se descrever, em contrato formal escrito, os critérios de seleção do público a ser atendido e as condições sob as quais o atendimento acontecerá. Entre os critérios, não é permitido incluir a participação em instituições, a troca ou permuta de trabalhos ou o recebimento de qualquer vantagem. Além disso, o tratamento não pode ser prolongado sem necessidade. " |
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