Psicóloga SP Maristela Vallim Botari CRP-SP 06-121677,
Orienta: Como solicitar o reembolso de Psicoterapia pelo Convênio
Alguns dos meus pacientes conseguem reembolso das consultas psicológicas pelo plano de saúde sem muita complicação. Por isso, acho justo compartilhar essa informação com as pessoas.
Psicologa convenio por reembolso:
Compreendo a jornada em busca do bem-estar mental, reconhecendo que nem sempre é viável consultar um psicólogo credenciado pelo convênio.
Obstáculos como distância, deslocamento e conflitos de horário podem dificultar o acesso aos serviços do psicólogo conveniado.
Eu não atendo convênios, apenas em consultas particulares, no entanto, é muito frequente que as muitas pessoas me procurem para saber se aceito convênios.
Diante dessa realidade, gostaria de informar antes de agendar consulta de terapia sobre a opção de reembolso para consultas psicológicas realizadas em meu consultório.
Isso proporciona uma alternativa flexível, permitindo que os indivíduos superem as barreiras logísticas e recebam apoio psicológico, com a possibilidade de reembolso posterior.
O reembolso pelo convênio permite que os pacientes recebam Tratamento Psicológico de sua escolha.
Eu sempre sugiro que eles entrem em contato com o plano de saúde para confirmar se têm direito ao reembolso e que façam uma simulação, já que o valor reembolsado pode ser parcial.
É uma maneira prática de garantir que possam escolher o profissional que melhor se encaixa em suas necessidades.
O que é o reembolso da consulta com Psicóloga:
O reembolso da consulta psicológica refere-se à restituição do valor despendido com os honorários da psicóloga.
O reembolso na área de saúde suplementar foi uma iniciativa implementada pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) como parte da garantia da livre escolha do paciente.
Essa medida permite que o cliente tenha a liberdade de escolher o profissional, como um psicólogo, que melhor atenda às suas necessidades de assistência emocional, seja em um consultório próximo ou por meio de terapia online.
A Lei nº 9.656/98 é responsável por regulamentar os contratos de cobertura de custos de assistência médico-hospitalar.
Essa legislação estabelece as diretrizes para a organização e funcionamento dos planos de saúde, incluindo aspectos relacionados à livre escolha de profissionais e à possibilidade de reembolso, promovendo a autonomia do beneficiário na busca por serviços de saúde adequados às suas necessidades.
Ao optar por pagar diretamente à profissional, é possível solicitar o reembolso junto ao convênio, recuperando o montante gasto na consulta psicológica, caso este seja um serviço coberto pelo plano.
Informações Sobre Reembolso de Consultas Psicológicas.
Psicóloga convênio Como obter reembolso.
Fornecimento de Documentação
- Estou disponível para fornecer toda a documentação necessária para o reembolso de consultas psicológicas, caso seu plano de saúde ou seguro ofereça essa opção.
Contato com a Seguradora:
- Recomenda-se que você entre em contato com sua seguradora para entender os detalhes da cobertura e as condições específicas relacionadas ao processo de reembolso.
Valor do Reembolso por Sessão:
- Para saber o valor exato reembolsado por sessão, consulte a tabela disponível no site da sua operadora de saúde.
Quantidade de Sessões Reembolsáveis por Ano:
- Informe-se diretamente com sua operadora sobre a quantidade de sessões com psicóloga que podem ser reembolsadas anualmente, esclarecendo esse aspecto específico da sua cobertura.
Estou comprometida em colaborar da melhor maneira possível para garantir que você tenha acesso à assistência psicológica, por isso sugiro que para conseguir o reembolso,
Siga os procedimentos para conseguir seu reembolso:
Realização da Consulta e Pagamento Direto:**
- Agende e realize a consulta, efetuando o pagamento diretamente ao psicólogo.
Documentação Necessária para Reembolso:**
- Para solicitar o reembolso, é crucial que o paciente tenha em mãos notas fiscais ou recibos das sessões, juntamente com o comprovante de pagamento.
Apresentação à Operadora:**
- Apresente a nota fiscal ou recibo da consulta, acompanhados do formulário de solicitação de reembolso disponível no site de atendimento da operadora.
Observação importante:
Solicitar um recibo para dar entrada no pedido de reembolso sem ter realizado a consulta e efetuado o pagamento caracteriza uma prática irregular e pode ser considerada fraude.
Isso viola princípios éticos e legais.
A Lei nº 9.656/98, que regulamenta os planos de saúde no Brasil, estabelece as diretrizes para a relação entre operadoras e beneficiários. Enganar a operadora, apresentando informações falsas ou não condizentes com a realidade, vai contra a transparência e a integridade preconizadas por essa legislação.
Além disso, as operadoras geralmente possuem cláusulas contratuais que proíbem práticas fraudulentas e especificam as condições para solicitação de reembolso, incluindo a necessidade de ter realizado efetivamente a consulta e pago pelos serviços prestados.
Violações a essas cláusulas podem acarretar em sanções contratuais.
Portanto, é fundamental seguir a legislação vigente e as regras estabelecidas pelos planos de saúde para garantir uma conduta ética e legal, ok?
As buscas por Planos de Saúde e consultas psicológicas por convênio estão aumentando, nos últimos anos