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É proibido gravar ou filmar sessões online. ➊

 É proibido gravar ou filmar sessões online ou presenciais.


Em uma sessão de terapia, tanto o Paciente, quanto o Psicólogo devem estar protegidos contra os vazamentos de informações.

Sigilo profissional significa que o Psicólogo deve garantir ao paciente que sua conversa não será filmada, gravada ou armazenada de forma insegura.

Orientamos nosso paciente a não gravar ou filmar sessões sem autorização escritas, a fim de preservar nosso Direito de Imagem, conforme exposto abaixo



Direito de Imagem

por ACS — publicado 7 meses atrás por:

 (acesso em 25-03-2021)
" O direito de imagem é protegido pelo artigo 5o, inciso X da Constituição Federal, que o inseriu no rol dos direitos e garantias fundamentais, prevendo indenização para o caso de sua violação.
 
O Código Civil também traz regras sobre o direito de imagem e o classifica como um direito da personalidade. Em seu artigo 20, o mencionado diploma, dentre outras disposições, veda a exposição ou utilização da imagem de alguém sem permissão, caso o uso indevido atinja sua honra, boa-fama, respeito ou se destine a fins comerciais. Contudo, há situações nas quais o uso da imagem independe de autorização, quando, por exemplo, for necessário à administração da justiça ou à manutenção da ordem pública.
 
Em casos mais graves, o uso indevido de imagem pode ser considerado crime, como previsto no artigo 218-C do Código Penal, que considera ilícito penal a disponibilização ou divulgação de fotos, vídeo ou imagem de cenas de sexo, nudez ou pornografia, sem consentimento da vítima.
 
Veja o que diz a lei:
 
Constituição da República Federativa do Brasil de 1988
 
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;
 
Código Civil - Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002
 
Dos Direitos da Personalidade
 
Art. 11. Com exceção dos casos previstos em lei, os direitos da personalidade são intransmissíveis e irrenunciáveis, não podendo o seu exercício sofrer limitação voluntária.
Art. 20. Salvo se autorizadas, ou se necessárias à administração da justiça ou à manutenção da ordem pública, a divulgação de escritos, a transmissão da palavra, ou a publicação, a exposição ou a utilização da imagem de uma pessoa poderão ser proibidas, a seu requerimento e sem prejuízo da indenização que couber, se lhe atingirem a honra, a boa fama ou a respeitabilidade, ou se se destinarem a fins comerciais. (Vide ADIN 4815)
 
Código Penal - Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940.
 
 Art. 218-C. Oferecer, trocar, disponibilizar, transmitir, vender ou expor à venda, distribuir, publicar ou divulgar, por qualquer meio - inclusive por meio de comunicação de massa ou sistema de informática ou telemática -, fotografia, vídeo ou outro registro audiovisual que contenha cena de estupro ou de estupro de vulnerável ou que faça apologia ou induza a sua prática, ou, sem o consentimento da vítima, cena de sexo, nudez ou pornografia:             (Incluído pela Lei nº 13.718, de 2018)
 
Pena - reclusão, de 1 (um) a 5 (cinco) anos, se o fato não constitui crime mais grave.             (Incluído pela Lei nº 13.718, de 2018)
 
Aumento de pena             (Incluído pela Lei nº 13.718, de 2018)
 
§ 1º  A pena é aumentada de 1/3 (um terço) a 2/3 (dois terços) se o crime é praticado por agente que mantém ou tenha mantido relação íntima de afeto com a vítima ou com o fim de vingança ou humilhação.             (Incluído pela Lei nº 13.718, de 2018) "


Fonte:

Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

Disponível em https://www.tjdft.jus.br/institucional/imprensa/campanhas-e-produtos/direito-facil/edicao-semanal/direito-de-imagem. {Online} Acesso em 23-03-2021) 

Consulta com Psicóloga - O que podemos esperar

Psicóloga SP Maristela Vallim Botari 

  • CRP-SP - 06-121677 
  • O Acolhimento Humanizado começa aqui.
Muito obrigada por se conectar comigo. 

É uma honra poder atender pessoas como você.

Pessoas que estão caminhando pela vida em busca de paz e tranquilidade, procurando a superação das angústias inevitáveis que o mundo nos traz.

Para lidar com esses contratempos, temos que ser fortes, mas de onde vem essa força?

De você mesmo(a).

Ela está aí, guardada dentro de você, mas, às vezes, não é possível enxergá-la, porque as forças do mundo bloqueiam nossa capacidade de perceber quem nós somos. 

Nesses momentos, uma ajuda pode ser bem-vinda. Por isso, nós, psicólogos, estamos aqui: para ajudar você a desbloquear seu potencial e resgatar sua força interior.


  • Com foco em recuperação da saúde mental, e construção do bem estar emocional, oferecendo atendimento personalizado para adultos, idosos e casais. 
  • Objetivos profissionais: Acolher e apoiar nas mudanças, colocando a Psicoterapia mais próxima de você, valorizando a formação e a história de vida das pessoas.


Abordagens

Escolhi integrar a Terapia Cognitivo Comportamental (TCC) e o Acolhimento Humanizado permitindo oferecer um tratamento mais completo e eficaz para os pacientes, combinando a eficiência das técnicas cognitivo-comportamentais com a importância de estabelecer um vínculo terapêutico sólido e humanizado. 


Missão, visão e Valores 



Diferenciais

  • 95% de Satisfação. Os melhores profissionais compreendem a individualidade de cada pessoa, adaptando suas abordagens de acordo com as necessidades e objetivos específicos de cada paciente.
  • Acolhimento Empático: Ambiente confidencial para expressar emoções sem julgamentos. Minha marca registrada é deixar os pacientes a vontade e contribuir para que saiam do atendimento psicológico melhor do que entraram.




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