O artigo 38 do Código de Ética Profissional do Psicólogo veda ao psicólogo:
a) Utilizar o preço do serviço como forma de propaganda;
De acordo com o Conselho Federal de Psicologia:
"Quando da divulgação dos serviços profissionais, orienta-se que o preço não seja usado como forma de propaganda, conforme disciplina o art. 20, alínea “d” do CEPP, abstendo-se de utilizar termos como: preço social, atendimento social, desconto, pacote promocional, valor acessível e similares e demais termos que façam referência a vantagem financeira do serviço. Informa-se também que não é permitido o uso de cupons promocionais e sorteios."
Fonte: Nota Tecnica 01/2022.
- É possível divulgar o preço ou descontos do serviço psicológico?
A(O) Psicóloga(o) não poderá utilizar o preço como forma de propaganda, conforme Código de Ética do Profissional Psicólogo.
Desta forma, as divulgações profissionais não poderão ofertar “cupons” de desconto, realizar promoções, ou se utilizar de palavras como: preço acessível, custo social, vaga social, desconto, gratuito, valores diferenciados, valores reduzidos, etc.
Não é possível divulgar os serviços psicológicos em sites de compras coletivas, promocionais, ou através de iniciativas similares.
Ainda, a divulgação dos serviços na forma de pacotes pode se configurar como uso do preço como forma de propaganda, indução aos serviços psicológicos, e/ou como forma de prolongar desnecessariamente a prestação dos serviços profissionais, situações essas vedadas pelo CEPP.
Salientamos que a(o) usuária(o) do serviço tem direito, a qualquer momento, de decidir pela interrupção do serviço, sem qualquer ônus.
Diante da existência de convênios, a(o) Psicóloga(o) deverá seguir as disposições da profissão e alertar à instituição correspondente das mesmas.
Os valores diferenciados não serão objeto da divulgação, mas sim a existência do convênio, mantendo assim a revelação e/ou fixação dos valores mediante consulta direta à(o) profissional.
Caso a(o) profissional esteja divulgando serviços a um público em processo de exclusão social por fatores socioeconômicos ou em situação de vulnerabilidade e risco, não poderão ser utilizados termos como “preços reduzidos”, “valor social”, “preço acessível”, entre outros. O termo a ser utilizado será “Atendimento Social”, conforme Nota Técnica CRP-08 nº 001-2018.
Publicidade Profissional: Uso de Depoimentos e de Fotos
Orienta-se também que a profissional e o profissional, em sua publicidade, não utilizem diagnóstico
psicológico, análise de caso, aconselhamento ou orientação psicológica que, de alguma forma, identifiquem a
pessoa atendida, sob pena de violação do sigilo (art. 9º do CEPP) e da Resolução CFP nº 3, de 2007 (art. 54).
A profissional e o profissional, em sua publicidade, não podem fazer uso de depoimentos de pessoas
atendidas ou usuários nem de compartilhamento de depoimentos e fotos das pessoas atendidas.
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Referência ABNT
CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA. Nota Técnica nº 1/2022 – Orientações sobre publicidade profissional nas redes sociais. Brasília: CFP, 2022. Disponível em: https://site.cfp.org.br/wp-content/uploads/2022/06/SEI_CFP-0612475-Nota-Tecnica.pdf. Acesso em: 14 abr. 2026.
CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA DO PARANÁ. Nota Técnica nº 002/2019 – Publicidade profissional. Curitiba: CRP-PR, 2019. Disponível em: https://transparencia.cfp.org.br/crp08/legislacao/nota-tecnica-crp-pr-002-2019/. Acesso em: 14 abr. 2026.
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Referência ABNT
CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA. Nota Técnica nº 1/2022 – Orientações sobre publicidade profissional nas redes sociais. Brasília: CFP, 2022. Disponível em: https://site.cfp.org.br/wp-content/uploads/2022/06/SEI_CFP-0612475-Nota-Tecnica.pdf. Acesso em: 14 abr. 2026.
CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA DO PARANÁ. Nota Técnica nº 002/2019 – Publicidade profissional. Curitiba: CRP-PR, 2019. Disponível em: https://transparencia.cfp.org.br/crp08/legislacao/nota-tecnica-crp-pr-002-2019/. Acesso em: 14 abr. 2026.