Quanto custa um psicólogo por mês?
Em São Paulo, média é R$ 125,00 para a consulta individual com duração de 50 minutos.
Porém, isto é uma estatística, ou seja, você vai entrar terapia acessível de 30,00 até consulta com vaalor maior.
A sessão de terapia individual, na tabela atualizada de 2023, na tabela de preços do CFP (CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA) possui um limite inferior de R$199,55, um limite SUPERIOR de R$342,11, sendo apenas como estimativas, não uma imposição.
Preço de consulta - Psicologa SP Maristela
Qual o Preço de Consulta com Psicóloga?
No Consultório da Psicologa sp Maristela, o Preço Sessão de Terapia é R$ 99,00 1ª sessão e as demais são R$ 109,00. Portanto para saber quanto custa um psicólogo por mês, basta multiplicar o valor da consulta com psicologo pelo numero de sessoes, por exemplo: 109,00 x 4 = R$436,00
A maioria dos sites de Psicólogos deixa esta informação visível.
Isto é bem diferente de usar o preço como forma de propagando (prática proibida).
Mencionar preço é uma forma de praticar a transparência; usá-lo para atrair um determinado público de maneira apelativa é antiético.
Mencionar preço é uma forma de praticar a transparência; usá-lo para atrair um determinado público de maneira apelativa é antiético.
Psicólogos: como divulgar corretamente o preço da Terapia
" A(O) Psicóloga(o) não poderá utilizar o preço como forma de propaganda, conforme Código de Ética do Profissional Psicólogo.
Desta forma, as divulgações profissionais não poderão ofertar “cupons” de desconto, realizar promoções, ou se utilizar de palavras como: preço acessível, custo social, vaga social, desconto, gratuito, valores diferenciados, valores reduzidos, etc.
Art. 20 – O psicólogo, ao promover publicamente seus serviços, por quaisquer meios, individual ou coletivamente:
d) Não utilizará o preço do serviço como forma de propaganda;
Não é possível divulgar os serviços psicológicos em sites de compras coletivas, promocionais, ou através de iniciativas similares.
Ainda, a divulgação dos serviços na forma de pacotes pode se configurar como uso do preço como forma de propaganda, indução aos serviços psicológicos, e/ou como forma de prolongar desnecessariamente a prestação dos serviços profissionais, situações essas vedadas pelo CEPP.
Os valores diferenciados não serão objeto da divulgação, mas sim a existência do convênio, mantendo assim a revelação e/ou fixação dos valores mediante consulta direta à(o) profissional.
Caso a(o) profissional esteja divulgando serviços a um público em processo de exclusão social por fatores socioeconômicos ou em situação de vulnerabilidade e risco, não poderão ser utilizados termos como “preços reduzidos”, “valor social”, “acessível”, entre outros.
O termo a ser utilizado será “Atendimento Social”, conforme Nota Técnica CRP-08 nº 001-2018."
https://crppr.org.br/guia-de-orientacao-divulgacao-profissional/