Psicólogos: como divulgar o preço da Terapia

Psicólogos: como divulgar o preço da Terapia

Psicólogos: como divulgar corretamente o preço da Terapia 

De acodo com o CRP-PR:

" A(O) Psicóloga(o) não poderá utilizar o preço como forma de propaganda, conforme Código de Ética do Profissional Psicólogo. 

Desta forma, as divulgações profissionais não poderão ofertar “cupons” de desconto, realizar promoções, ou se utilizar de palavras como: preço acessível, custo social, vaga social, desconto, gratuito, valores diferenciados, valores reduzidos, etc.

Art. 20 – O psicólogo, ao promover publicamente seus serviços, por quaisquer meios, individual ou coletivamente:

d) Não utilizará o preço do serviço como forma de propaganda;

Não é possível divulgar os serviços psicológicos em sites de compras coletivas, promocionais, ou através de iniciativas similares. 

Ainda, a divulgação dos serviços na forma de pacotes pode se configurar como uso do preço como forma de propaganda, indução aos serviços psicológicos, e/ou como forma de prolongar desnecessariamente a prestação dos serviços profissionais, situações essas vedadas pelo CEPP. 

Salientamos que a(o) usuária(o) do serviço tem direito, a qualquer momento, de decidir pela interrupção do serviço, sem qualquer ônus.

Diante da existência de convênios, a(o) Psicóloga(o) deverá seguir as disposições da profissão e alertar à instituição correspondente das mesmas.

Os valores diferenciados não serão objeto da divulgação, mas sim a existência do convênio, mantendo assim a revelação e/ou fixação dos valores mediante consulta direta à(o) profissional.

Caso a(o) profissional esteja divulgando serviços a um público em processo de exclusão social por fatores socioeconômicos ou em situação de vulnerabilidade e risco, não poderão ser utilizados termos como “preços reduzidos”, “valor social”, “acessível”, entre outros.

 O termo a ser utilizado será “Atendimento Social”, conforme Nota Técnica CRP-08 nº 001-2018."


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